O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nessa terça-feira (7), o julgamento imediato de um processo que tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) há quase cinco anos. No julgamento, os conselheiros reconheceram a morosidade do Judiciário capixaba no exame de um processo envolvendo um cidadão com problemas cardíacos, que tem julgamento preferencial. A decisão abre precedente para análise de processos por excesso de prazo contra magistrados.
De acordo com informações do CNJ, a reclamação foi inicialmente negada pela corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, que não detectou lentidão no processo sem justificativa. No entanto, a conselheira Maria Cristina Peduzzi inaugurou a divergência, que acabou seguido por unanimidade, com a argumentação de que não se trata de punir magistrados que comprovadamente não cometeram infração, mas de determinar que o caso seja julgado.
“O único socorro que o cidadão tem quando o juiz não julga é o CNJ, por isso a minha divergência com a Corregedoria”, disse. Segundo ela, embora o caso concreto do Espírito Santo envolva ação decisória, é função do órgão de controle coibir excessos e fazer valer a celeridade processual. “O CNJ foi criado para isso, para fazer o juiz julgar. Acho que o efeito é pedagógico”, completou.
O conselheiro Gilberto Valente destacou as diferenças entre as representações por excesso de prazo para atender a interesses privados e aquelas apresentadas com motivo justificado, como o caso em questão. “Em um aspecto censório, não havia providência a ser adotada. Mas caracterizado excesso do prazo, determinar julgamento mais rápido se mostrou a solução adequada”, ponderou.
A determinação do colegiado partiu de representação por excesso de prazo em face do juiz Ubirajara Paixão Pinheiro e o desembargador Ney Batista Coutinho.