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Negado pedido de Amages para suspender intervenções do BRT em Vitória

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deu provimento ao recurso do Estado do Espírito Santo contra a decisão liminar do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que proibia a realização de intervenções do BRT (corredor exclusivo de ônibus). O processo foi movido pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) para o atendimento à lei estadual que autorizou a destinação do terreno para a construção do novo Fórum de Vitória. Na época do ajuizamento do caso, em maio do ano passado, o governo havia somente anunciado a intenção de construir uma estação do BRT no mesmo local.

No dia 22 daquele mês, a juíza Marianne Júdice de Mattos entendeu pela concessão da liminar para suspender “qualquer ato preparatório e de execução de obras no terreno objeto da doação promovida pela Lei Estadual nº 8.681/2007”. Na decisão, a togada vislumbrou a necessidade de observância ao devido processo legal na reversão de doação de imóvel público: “Observo ainda que o requerente [Amages] afirma que o Poder Judiciário não foi notificado acerca da instauração de procedimento destinado a providenciar a reversão do bem ao patrimônio do doador, o que evidencia a irregularidade na conduta do requerido [Estado]”.

A proibição vigorou por quatro meses, aproximadamente, até a derrubada da liminar por decisão do desembargador William Couto Gonçalves. No recurso, a Procuradoria do Estado sustentou que o “objeto da lide não foi revertido ao patrimônio do Estado à revelia do Poder Judiciário, isto é, sem que antes se realizasse um diálogo institucional”. A defesa argumentou que o governo, Tribunal de Justiça e a Prefeitura de Vitória firmaram um protocolo de intenções para implantar o novo fórum na região da Ilha do Príncipe, próximo à Rodoviária, no Centro de Vitória – local que era alvo de divergência por setores da magistratura, inclusive, pelo atual presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto.

O recurso do Estado também cita que a entidade de magistrados teria ignorado os termos do protocolo de intenções, o que seria um atentado contra o “princípio da boa-fé objetiva”, uma vez que a entidade estaria defendendo uma tese oposta à defendida pela antiga presidência do TJES em sede administrativa. O documento também rebate as críticas da Amages de que o novo fórum não teria sido construído por falta de recursos. O governo argumentou que o Executivo teria repassado verbas suficientes através de “inúmeros créditos suplementares que poderiam ter custeado a obra”.

Em sua decisão, o desembargador William Couto desmontou a tese da entidade de classe com base na assinatura do acordo para a mudança do local do novo fórum.  “Neste contexto, não se pode falar, a princípio, em falta de procedimento prévio, posto que a assinatura do mencionado Protocolo de Intenções materializa o resultado dos debates, das conversações e das conclusões a que chegaram tanto o Poder Judiciário [na gestão do ex-presidente Pedro Valls Feu Rosa], quanto o Poder Executivo Estadual e, também, o Poder Executivo Municipal, todos por seus legítimos representantes”, apontou.

O magistrado destacou a importância do projeto para a coletividade: “Então, se o governador do Estado e o presidente do Tribunal de Justiça, aos quais agregou-se, sobejamente, o prefeito [Luciano Rezende (PPS)], reúnem-se em torno de determinado assunto […] conclui-se que o primeiro bem doado terá melhor destinação se utilizado para outro fim que o segundo bem não pode satisfazer, sobressai, como de melhor medida de razoabilidade, entender que a nova convenção entre os representantes dos Poderes é, sim, um equivalente do Processo Administrativo efetivo, eficiente e eficaz”.

Essa argumentação foi repetida pelo novo relator do caso, desembargador substituto, Lyrio Régis de Souza Lyrio, no julgamento realizado no último dia 24 de março. Durante a votação, o colegiado acolheu, por unanimidade, o mérito do recurso do Estado. “Nos limites da cognição própria à fase de concessão de medida liminar, vislumbra-se a realização de um procedimento prévio explicativo e justificativo da reversão  justificando-se a suspensão dos efeitos da liminar concedida”, narra um dos trechos do acórdão publicado nessa quarta-feira (8).

O processo movido pela entidade segue em tramitação na 1ª instância. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública deve analisar o questionamento do Estado sobre a legitimidade da Amages para atuar neste caso, ou seja, a possibilidade de a entidade interferir em questões relativas à administração do Tribunal de Justiça. 

 

Esse processo guarda semelhança com outra ação movida pela entidade, que conseguiu suspender a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sob alegação da falta de participação do Judiciário na discussão sobre o orçamento estadual. A crise foi solucionada após o anúncio de R$ 130 milhões em verbas para o Tribunal, porém, os recursos extras acabaram sendo cortadas no novo orçamento estadual, devido ao ajuste fiscal do governo Paulo Hartung.

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