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Ministro confirma nulidade de provas de denúncias da Era Gratz

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, confirmou a nulidade das provas utilizadas nas denúncias do “esquema das associações” durante a chamada Era Gratz. Na decisão assinada nessa segunda-feira (13), o magistrado julgou improcedente a reclamação ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a ilegalidade no uso de informações sigilosas em ações judiciais. Teori Zavascki descartou qualquer violação ao princípio da “reserva de plenário”, tese que também havia sido levantada pelo chefe do MP estadual.

Na reclamação (Rcl 19914), o chefe do Ministério Público Federal (MPF) alegava que o Supremo ainda não havia firmado um entendimento definitivo sobre a utilização das informações de quebra do sigilo fiscal. No entanto, o ministro do STF destacou que “não há reserva de plenário à aplicação de jurisprudência firmada pelo Pleno ou por ambas as Turmas [do STF]”. Segundo ele, a Corte já havia declarado a inconstitucionalidade da lei que autorizava a Receita Federal a fornecer informações da quebra do sigilo para ações de cobrança de créditos tributários, sem prévia autorização judicial.

Na decisão, Teori Zavascki reforçou ainda a ilegalidade no uso das informações obtidas pela Receita Federal nas ações movidas pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, e mais de 400 pessoas, acusadas de desvios públicos por meio do repasse de subvenções sociais.  “Não cabe à Receita Federal, órgão interessado no processo administrativo tributário e sem competência constitucional específica, fornecer dados obtidos mediante requisição direta às instituições bancárias, sem prévia autorização judicial para fins penais”, considerou.

Para o ministro do STF, “a questão não demanda maiores discussões, sendo inequívoco que o envio de tais informações obtidas pelo Fisco ao Ministério Público e o oferecimento de denúncia com base em tais informações constitui quebra de sigilo bancário sem prévia autorização judicial, o que é efetivamente vedado no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional”. Desta forma, Teori Zavascki determinou o arquivamento imediato do caso, sem a necessidade de exame pelo restante do plenário. Essa também deve ser o destino da reclamação movida pelo procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, que também é da relatoria do ministro. 

Procurado pela reportagem, o ex-deputado José Carlos Gratz afirmou que a decisão do STF confirma a utilização política das denúncias movidas contra ele. “Fui um instrumento nas mãos de setores do Ministério Público e Justiça para atender aos interesses do governador da época [Paulo Hartung, que atualmente exerce o terceiro mandato]”. O ex-presidente da Assembleia criticou a utilização das informações, apesar da vedação à quebra do sigilo fiscal na Constituição Federal. Segundo ele, a declaração da nulidades das provas expõe a má-fé de seus “acusadores” naquela ocasião.

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