Cadastro Ambiental Rural (CAR): prazo vence no dia 5 de maio. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) fez parcerias visando cumprir a meta. Entretanto, a ministra do meio Ambiente, Izabella Teixeira, já admite a possibilidade de ampliar o prazo em um ano. A prorrogação é permitida pelo Lei 12.651/2012 (Código Florestal).
A informação sobre a cooperação técnica com entidades, realizado em São Paulo nesta segunda-feira (13), é da Agência Brasil. A parceria anunciada pelo governo federal é com o setor de agronegócio, bancos, setor de seguros, entidades técnicas, que atuarão em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). O CAR foi instituído pelo Código Florestal.
O registro no CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais. Existem no Espírito Santo mais de 130 mil propriedades rurais que deverão ser cadastradas. No país, cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais.
Segundo o governo federal, o CAR irá gerar informações para o planejamento de recuperação, controle e investimento socioambiental nas áreas georrefenciadas. Mostrará a base real de demanda de recuperação florestal, e quanto existe de vegetação nativa. Também permitirá a criação de novo mercado, que envolve plantio, recuperação, sementes e mudas de espécies nativas.
A regeneração e a recuperação de áreas degradadas ou desmatadas ilegalmente são fundamentais para garantir oferta de água, biodiversidade e regulação do clima.
O cadastramento é obrigatório e gratuito para todos os proprietários rurais e dispensa a atuação de intermediários no preenchimento dos dados cadastrais.
O CAR tem aproximadamente 40% da área prevista, o que quer dizer 150 milhões de hectares dos 372 milhões de hectares estimados. Em número de imóveis, o cadastro chegou a apenas 14,3%, com 740 mil das 5,1 milhões de propriedades rurais do país.
Os estados e municípios são os responsáveis por fazer o cadastro. Em 2017, quem não estiver inscrito no CAR, não terá acesso a crédito público.