O Sindicato dos Advogados do Estado (Sindiadvogados-ES) vai questionar na Justiça do Trabalho a competência da Justiça comum e do Ministério Público Estadual (MPES) para decidir sobre questões trabalhistas. A decisão liminar que proibiu o fechamento de vias nas manifestações desta quarta-feira (15) foi expedida pela juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, do plantão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), acolhendo a um pedido do MPES.
De acordo com o diretor do Sindiadvogados, o advogado André Moreira, a entidade vai questionar o conflito de competência, já que, como previsto na Emenda Constitucional 45/2004, cabe à Justiça do Trabalho julgar casos trabalhistas, e o movimento desta quarta-feira era uma greve geral.
Ele acrescenta que, se a Justiça comum continuar julgando pautas trabalhistas, pode colocar em risco movimentos futuros de trabalhadores. “A Justiça comum trata esses casos com a cabeça de propriedade privada”, disse ele.
O advogado também disse que o Ministério Público no Estado não tem independência em relação ao governo, por isso, se for do interesse do governo coibir qualquer movimento de trabalhadores no Estado, o MPES vai fazer esse papel.
Os advogados trabalhistas também demonstram insatisfação com o Projeto de Lei 4330/04, que universaliza as terceirizações. Na tarde desta quarta-feira, a Associação Espírito-Santense dos Advogados Trabalhistas (Aesat), junto com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 17ª Região (Amatra 17), realiza um ato público em frente ao Fórum Trabalhista, no Parque Moscoso, em Vitória.