A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), determinou a liberação de um terreno do ex-prefeito de Barra de São Francisco (região noroeste), Edson Henrique Pereira (PSB), que havia sido bloqueado por ordem judicial. Apesar da concessão do efeito suspensivo à decisão de 1º grau, a Justiça terá que localizar outros bens do socialista, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de irregularidades na aplicação de recursos federais.
Na decisão publicada nesta quinta-feira (16), a magistrada considerou que o valor da indisponibilidade dos bens superou o valor do terreno, avaliado em R$ 900 mil. Na liminar prolatada em novembro de 2011, o juízo da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco determinou o bloqueio dos bens até o limite de R$ 464 mil. “Entendo que a determinação judicial até então lançada nos autos não pode açambarcar (atravessar) uma constrição patrimonial superior ao valor do dano apontado na queixa”, pontuou.
A relatora ponderou que a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito poderia ser superior, mas que o juiz do caso não entendeu pela extensão da medida: “Nada impediria que a constrição alcançasse a integralidade do imóvel caso o magistrado de 1º grau tivesse verberado que a medida, além de assegurar o ressarcimento do dano, também estaria a resguardar o pagamento de multa civil, cujo valor, no caso, pode chegar a cem vezes a remuneração percebida pelo agravante, quando na condição de prefeito. Acontece que, ainda, não há qualquer ordem neste sentido”.
Na denúncia inicial (0004254-13.2011.8.08.0008), a promotoria local acusa o prefeito da prática de atos de improbidade pela aplicação ilegal de recursos das cotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), entre os anos de 2001 e 2004. O MPES narra a existência de pagamentos em contratos sem licitação, fato que ofenderia os princípios que regem a administração pública.
A ação de improbidade foi recebida pelo juiz Gustavo Henrique Procópio da Silva em outubro de 2012. Na ocasião, o magistrado entendeu pela existência de todos os requisitos legais para o andamento do processo. Já o ex-prefeito Edinho Pereira nega a ocorrência de prejuízo ao erário no episódio.