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Agressor de mulher vai ser multado a cada acionamento de serviços públicos

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16), a sanção da Lei 10.358/15, que tem o objetivo de inibir a violência contra a mulher no Estado. A norma, proveniente de projeto de lei de autoria do deputado estadual José Carlos Nunes (PT), estabelece multa ao agressor a cada vez que os serviços prestados pelo Estado sejam acionados para atender à mulher ameaçada ou vítima de violência.
 
A lei considera serviços públicos todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuado por agentes e órgãos públicos, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192); serviços de identificação e perícia (exame de corpo delito); serviço de busca e salvamento; serviço de policiamento; serviço de polícia judiciária; e requisição de botão de pânico. 
 
Os valores recolhidos por meio das cobranças das multas dos agressores serão revertidos em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher.
 
No Estado, quatro em cada dez mortes violentas de mulheres acontecem por conta da violência doméstica. Na Grande Vitória, em 2014, 46% dos homicídios foram motivados por questões passionais; 31% motivados por envolvimento com o tráfico de entorpecentes; e 15% por rixa e vingança (crimes de intolerância).
 
No ano passado, no Estado, foram registrados 1.590 boletins de ocorrência de agressão contra a mulher no Estado. A taxa de homicídios de mulheres ficou em 7,1 mortes por grupo de 100 mil habitantes, abaixo apenas de Roraima. 
 
  

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