O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 13/15, da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos presídios.
A norma é uma forma de dar eficácia a um dos artigos da Lei de Execução Penal (LEP), a Lei 7.210/84, que determina a instalação de berçário ou seção destinada à gestante e à parturiente, bem como creche para abrigar as crianças maiores de seis meses e menores de sete anos de idade.
No entanto, apesar da lei, não havia previsão para que os recursos do Funpen fossem, necessariamente, destinados para a construção das creches e berçários.
Atualmente, os recursos do Funpen são aplicados, entre outras destinações, na construção e reforma de presídios; na manutenção dos serviços penitenciários; na implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso; na formação educacional e cultural do preso; na elaboração e execução de projetos voltados à reinserção social de presos; e em programas de assistência às vítimas de crime.
No Estado, nenhuma unidade prisional feminina tem creche. De acordo com a Lei Estadual 6.601/01, já deveria ter sido construída uma creche anexa à Penitenciária Feminina de Tucum, enquanto ela funcionava, para o atendimento às crianças de até seis anos, filhas de presas. A penitenciária não existe mais e, ainda assim, não foi construída outra creche em unidade prisional do Estado.
O que vem acontecendo no Estado é que, por conta da falta desses estabelecimentos, os filhos de presas acabam por ficar afastados do convívio com as mães, que nem sempre têm familiares para ficar com eles, assim, as crianças são institucionalizadas.