O Ministério Público Estadual (MPES) recorreu da absolvição dos acusados de participação no esquema de fraudes em concursos públicos do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). No recurso da apelação, o promotor Alexandre de Castro Coura pediu a condenação por improbidade do ex-presidente do tribunal, Frederico Guilherme Pimentel, e de mais quatro denunciados no episódio. Ele defende que o juiz do caso não analisou corretamente todas as provas levantadas durante a Operação Naufrágio.
Segundo o promotor, as irregularidades teriam sido comprovadas nas gravações ambientais e escutas telefônicas obtidas durante a investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF), em operação deflagrada no final de 2008. “Ao fundamentar tal decisão, o juízo de 1º grau citou, de forma seletiva, passagens inconclusivas das transcrições presente nos autos e desconsiderou outras que comprovam as condutas imputadas aos apelados”, afirmou.
O autor do recurso destaca que as gravações teriam confirmado a ocorrência de preterição de candidatos em favor de parentes de magistrados. Segundo o promotor, o fato teria sido confirmado através da confissão de Roberta Schaider Pimentel ao então namorado Leandro Sá Fortes, que era assessor do presidente do TJES à época. De igual modo, as suspeitas teriam sido confirmadas pelo próprio desembargador Pimentel ao ex-assessor. Todos eles acabaram sendo absolvidos da prática de atos de improbidade.
“Além de falsificar o cartão de resposta de Dione, Frederico Pimentel utilizou-se de outro artifício para obter vantagem ilícita em prejuízo dos demais candidatos, qual seja, procedeu à anulação de questões com o fim específico de favorecer os ‘protegidos’”, argumentou o promotor.
O representante do MPES ainda prosseguiu: “Outro ardil utilizado por Frederico Pimentel para proporcionar a aprovação de parentes e apadrinhados sem levantar suspeitas consistiu na valoração dos títulos por ele apresentados de forma a melhorar-lhes a classificação, aproximando-os do número de vagas disponíveis, situação no qual se encontravam Roberta e Leandro. […] Note-se que, mais preocupado em satisfazer seus interesses pessoais que atender ao interesse público, a justificativa de Frederico Pimentel para fraudar o certame, mantendo todos os demais candidatos em erro, foi obter vantagem ilícita em favor da ‘parentada’ de sua esposa”.
Na peça recursal, o promotor Alexandre Coura destaca que a escolha da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), contratada por dispensa de licitação pelo tribunal para organizar o concurso, teria o objetivo de garantir a efetivação das fraudes. Além da pessoa jurídica da entidade, também foram denunciados o ex-diretor da FCAA, Sebastião Franco Pimentel, o funcionário do TJES, Cláudio Pimentel Balestrero, que teria desenvolvido o software utilizado para correção das provas, permitindo assim as fraudes, no entendimento do órgão ministerial. O MPES também recorre de suas absolvições.
Na sentença de 1º grau, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Telmelita Guimarães Alves, julgou improcedente a acusação, sob alegação de que os réus aprovados no certame teriam passado no concurso por mérito próprio. “Todavia, não é isso que evidenciam documentos presentes nos autos. Por certo, o Ministério Público não sugere, mas afirma que os apelados foram beneficiados com artifícios visando sua aprovação no certame quando do oferecimento da [denúncia] inicial”, cravou o promotor.
No documento, o representante do MPES concordou apenas com a absolvição de dois réus – o juiz Bernardo Alcuri de Souza, que presidiu a banca do concurso, e a serventuária Dione Schaider Pimentel, filha do desembargador aposentado. Para a promotoria, “a instrução processual não logrou êxito em comprovar, de forma indubitável (sem dúvida), que eles participaram dolosamente do esquema de fraude”.
O recurso será analisado por uma das câmaras cíveis do Tribunal de Justiça. O promotor pediu a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos, em função de o escândalo ter maculado a imagem do Judiciário capixaba.