O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Thiago Vargas Cardoso, indeferiu um pedido formulado pela defesa da Delta Construções, que responde a uma ação de improbidade por suspeita de fraudes em contratos. A empresa solicitou a autorização do juízo para realizar mudanças em seu contrato social. No entanto, o magistrado negou o pedido, sob justificativa de que uma “autorização genérica” pode acabar permitindo uma diminuição do patrimônio da empresa, frustrando o eventual ressarcimento ao erário, em caso de condenação.
Na decisão assinada no último dia 6, o togado entendeu que a modificação do tipo societário da empresa – de “sociedade anônima” para “limitada”– poderá diminuir o campo de responsabilidade dos integrantes da Delta. A mudança foi aprovada na assembleia geral de acionistas em setembro do ano passado, mas depende do arquivamento da ata na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, onde está sediada a empresa.
“Analisando detidamente o pleito formulado pela empresa, entendo que não há como acolhê-lo por entender que a modificação do tipo societário poderá dificultar a satisfação de eventual sentença de procedência. A demanda identificada [no processo] visa ressarcir o erário de dano apontado na exordial (estimado em pouco mais de R$ 1 milhão), decorrente de ato de improbidade administrativa”, narra um dos trechos do documento.
Além da pessoa jurídica da empresa, o sócio da empresa, Fernando Antônio Cavendish Soares, também figura entre os réus da ação de improbidade. Na denúncia inicial (0026952-91.2013.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) narra irregularidades na contratação da Delta pelo DER-ES, no ano de 2010. A ação foi baseada no relatório de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou indícios de fraudes nos sucessivos aditivos ao Contrato nº 010/2010, que prevê a execução dos serviços de conservação e manutenção de trechos das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual nos municípios de Iúna, Irupi, Ibatiba, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante.
O promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Netto, autor da denúncia, destacou que o valor do acordo saltou de R$ 3 milhões para quase R$ 14 milhões no intervalo de três anos. Deste total, cerca de R$ 1 milhão teria sido pago por serviços que não estavam previstos em contrato. A empresa contesta esses números e já solicitou a realização de uma perícia para comprovar que os serviços foram devidamente prestados.
Também respondem à ação os ex-diretores da autarquia (Eduardo Antonio Mannato Gimenes e Tereza Maria Sepulcri Cassoti, respectivamente), bem como outros três servidores do DER-ES: Marcos Ronaldo Valdetaro, João Luiz Prest e Fábio Longui Batista. A denúncia foi recebida pelo juiz de 1º grau em junho do ano passado e, posteriormente, o recebimento da ação foi confirmado pelo Tribunal de Justiça.