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Samarco é condenada a indenizar morador do sul do Estado por poluir o ar

Pó preto: a Samarco Mineração S.A. foi condenada a indenizar morador do sul do Espírito Santo por destruir  sua casa com a poluição do ar.  A Justiça Estadual determinou o pagamento por danos materiais. A indenização chega a aproximadamente R$ 14 mil, valor que será acrescido de correção monetária e juros. 
 
O valor será destinado para a família de Luiz Celso de Azevedo e  Conceição Aparecida Pinho Correa Azevedo, moradores do balneário de Ubu, que tiveram sua residência danificada pela poluição gerada pela empresa. 
 
A Samarco é uma empresa  da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, com 50% das ações, cada. 
 
A sentença foi proferida nessa quinta-feira (23). Neste mesmo dia, o presidente da  empresa,  Ricardo Vescovi de Aragão, declarava na CPI do Pó Preto, na Assembleia Legislativa, que a Samarco não polui, nem o ar, tampouco a lagoa em seu entorno. 
 
Nesta ocasião, foi obrigado a visualizar imagem do ar poluído pela empresa, e do esgotamento de suas águas poluídas para a lagoa Mãe-bá. 
 
Apesar das imagens, Ricardo Vescovi de Aragão e o gerente-geral de Meio Ambiente da Samarco, Marcio Isaias Perdigão Mendes, mantiveram a negativa da autoria. Os depoentes na CPI fazem suas declarações sob juramento de não mentir. Entretanto, o processo contra a Samarco foi formalizado em 2003. 
 
Segundo informação oficial do Tribunal de Justiça “… na análise da questão, o juiz Marcelo Mattar Coutinho, com base em perícia realizada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente, Iema, constatou que a porcentagem de partículas (ou poluentes) encontradas no ar, cuja origem pôde ser atribuída à empresa, oscilou entre 12,9% (menor valor, obtido em Mãe-Bá) e 61,2% (maior valor, obtido em Ubu), perfazendo um valor médio de 24,2% se consideradas as dez localidades. Ou seja, em média, 24% das partículas encontradas no ar nas localidades amostradas provinham da empresa”.
 
E segue: “Em levantamento feito na residência da família que entrou com a ação, ficou constatado pela perícia considerável acúmulo de poeira de coloração escura sobre as paredes, o piso, a mobília e utensílios domésticos, nas áreas internas e externas da residência. Após análise desse material, o resultado dos testes indicou que, em sua composição, o elemento mais presente foi o minério de ferro”.
 
A sentença é prova de que a Samarco é poluidora do sul capixaba, com maiores danos a partir de Guarapari. Os poluentes da empresa atingem Anchieta, Piuma, Itapemirim,  Marataízes e também municípios fora do litoral.  O  juiz Marcelo Mattar Coutinho é da 1ª Vara Cível de Anchieta. 
 
Segundo informação oficial, “de acordo com a decisão, a Samarco foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 3.200,00 pelo desembolso da família para obra de contenção da poluição realizada em 25 de outubro de 2002. Também foi determinado o pagamento de R$ R$ 10.386,72 por orçamento realizado para completa contenção das partículas poluidoras, além da quantia de R$ 229,00 pela aquisição de equipamento para limpeza da residência. Todos os valores devem ser acrescidos de correção monetária e juros, como informa o site do Tribunal de Justiça.
 
Luiz Celso de Azevedo e  Conceição Aparecida Pinho Correa Azevedo  ajuizaram a ação em quatro de  setembro de 2003. Os autores verificaram forte poluição de pó de minério no local, após sua construção, o que demandou limpeza semanal, inclusive de paredes externas, pisos e lâmpadas. 
 
Diante do fato, um acordo foi realizado entre a família e a Samarco, que resultou no pagamento de R$ 1,5 mil para fazer a pintura da casa, contudo, apenas seis meses depois, as paredes estavam novamente prejudicadas, o que levou os moradores ao ingresso de ação judicial.
 
Diante dos fatos apresentados, o juiz condenou parcialmente a empresa, negando apenas a indenização por dano moral, uma vez que, de acordo com os autos, não foi verificada violação grave à honra subjetiva, imagem, nome, intimidade e privacidade dos autores a justificar a pretensão de ordem imaterial. O advogado do morador foi Marcos Guarconi Piumbini. O processo recebeu o número 004.03.000688-8.
 
Na Grande Vitória, tramitam ações indenizatórias contra a Vale e ArcelorMittal. Moradores e associações  exigem ser indenizados por perdas econômicas, e também pelas doenças que as empresas causam. Segundo o  médico  Luiz Werber Bandeira, chefe da área  de Imunologia Clínica e Experimental da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro,  a poluição do ar na Grande Vitória é tão intensa que todos os moradores da região terão doenças decorrentes do ar poluído.  

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