O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a tramitação de uma ação penal na Justiça capixaba contra o ex-prefeito de Guarapari e atual deputado estadual Edson Magalhães (DEM), acusado da prática do crime de desobediência. Na decisão assinada no último dia 7, o ministro Leopoldo de Arruda Raposo negou o pedido de trancamento do processo, isto é, o arquivamento do caso. O relator justificou que o “pedido liminar confunde-se com o próprio mérito” do habeas corpus. A defesa sustenta que o parlamentar foi absolvido na esfera cível pelos mesmos fatos.
“No caso dos autos, ao menos em juízo de cognição sumária, não verifico manifesta ilegalidade apta a justificar o deferimento da medida de urgência, porquanto o Tribunal de origem afastou as alegações trazidas no presente writ pautando-se na independência e prevalência da esfera penal sobre as demais, consignando, ainda, que não há falar em sua vinculação em razão do julgamento improcedente da ação de improbidade administrativa proposta em face do ora paciente”, entendeu o relator.
O ministro Leopoldo Raposo solicitou ainda informações sobre a ação penal (0002071-59.2013.8.08.0021) ao juízo de origem e ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que já havia rejeitado um habeas corpus semelhante, em dezembro do ano passado. O mérito do novo recurso ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ. A defesa de Edson Magalhães alega a falta de justa causa para a ação penal, pedindo o reconhecimento pela instância superior da atipicidade da conduta, ou seja, da não-ocorrência de crime.
Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) acusa o ex-prefeito de ter se negado a atender aos pedidos de informações feitos pela promotoria local sobre a regularização das concessões de transporte público em Guarapari. O órgão ministerial defende que o demista teria cometido o crime de desobediência, enquadrado como um crime de responsabilidade de prefeitos, cuja pena varia de três meses a três anos de detenção.
Além da ação penal – que ainda tramita no juízo de 1º grau, mas que deve ser encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJES) em função da prerrogativa por foro do deputado –, Edson Magalhães foi alvo de duas ações de improbidade do MPES sobre o mesmo tema. Entretanto, o ex-prefeito acabou sendo absolvido por falta de dolo (culpa) na negativa do fornecimento das informações.
Durante a análise do primeiro habeas corpus, o relator do processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, manteve a tramitação do processo. Naquela ocasião, o ex-presidente do TJES concluiu pela existência de “indícios suficientes de que Edson Magalhães agiu dolosamente em descumprir as determinações judiciais”. Pedro Valls destacou que o demista teria sido citado pessoalmente e chegou a pedir a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, o que comprovaria a ciência em relação às determinações judiciais.
Em seu voto, o desembargador também se lembrou das investigações contra Edson Magalhães, que recentemente fez críticas à atuação de Pedro Valls em casos de corrupção – citados pelo togado no julgamento:
“Deste modo, o não cumprimento das decisões judiciais é deveras grave, tornando as determinações dos magistrados em meras folhas de papel com algumas perdidas letras e uma assinatura ao final. […] Ainda, o paciente encontra-se indiciado na chamada ‘Operação Derrama’ que investiga o crime organizado instalado no Estado do Espírito Santo e que importou na prisão de 30 pessoas, sendo sete ex-prefeitos, e que pode ter rendido mais de R$ 200 milhões de fraudes na arrecadação”, apontou Feu Rosa, que foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara Criminal do tribunal.