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MPES instaura procedimento para fiscalizar matrícula de alunos da Apae em escolas de Piúma

A Promotoria de Justiça de Piúma, no sul do Estado, instaurou procedimento para acompanhar as providências que estão sendo tomadas acerca da matrícula de alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município na rede regular de ensino. 
 
A denúncia dá conta que seis dos alunos da Apae de Piúma não estão matriculados na rede regular de ensino, como preconiza o artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), que estabelece que os pais ou responsáveis devem matricular os filhos ou pupilos na rede regular de ensino a partir dos 4 anos de idade. 
 
Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE) assegura à população de 4 a 17 anos sistema educacional inclusivo nas escolas regulares, assegurando também o acesso ao ensino especial para crianças com deficiência, com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). 
 
Esta destinação de recursos é a garantia de continuidade, por exemplo, do trabalho da Apae, Instituto Pestalozzi, Instituto Benjamin Constant (IBC) e o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines). 

Em nota, a Federação das Apaes do Espírito Santo (Feapaes-ES) declarou que a Apae de Piúma, apesar de estar habilitada para funcionar como Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), não firmou contrato com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) para atendimento no contraturno de pessoas com deficiência intelectual e múltipla em idade escolar incluídas em escolas regulares. Sendo assim, a instituição não recebe recursos da Sedu pelo atendimento aos usuários mencionados no procedimento da Promotoria de Justiça de Piúma. Em decorrência disso, a Apae não é responsável pelas matrículas dos referidos alunos nas escolas regulares, o que cabe aos seus pais ou responsáveis.

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