O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai recomendar aos órgãos ministeriais de todo País que editem normas internas para regulamentar o acesso às informações de escutas telefônicas. A medida é uma das deliberações aprovadas nessa terça-feira (28) durante o julgamento de um pedido de providência feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A recomendação será encaminhada a todos MPs estaduais, inclusive, aquelas unidades que ainda não possuam equipamentos de escuta (sistema Guardião), caso do Ministério Público capixaba.
No procedimento (1328/20122-95), a Ordem defendia a verificação da regularidade dos sistemas de monitoramento adquiridos por órgãos do Ministério Público. Durante o exame do caso, os conselheiros descartam a existência de notícias concretas de irregularidades na operação do sistema de interceptações telefônicas, feitas com autorização judicial. O relator do caso, Alessandro Tramujas, destacou que as interceptações estão sujeitas a rigoroso sistema de controle, seja no âmbito administrativo, caso do CNMP e outros órgãos de fiscalização internos, como no âmbito judicial.
Em agosto de 2013, o plenário do CNMP determinou a realização de uma inspeção nos sistema de grampos utilizados pelos MPs estaduais em todo País. Segundo o levantamento feito pelo órgão de controle, 21 unidades têm acesso ao sistema de monitoramento das interceptações, através de promotores e procuradores de Justiça. No Espírito Santo, o órgão ministerial alegou que não possui o equipamento que realiza os grampos, mas faz o uso do Guardião do governo capixaba.
Na ocasião, o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, afirmou que o acesso ao Guardião por membros do MPE se dá via web (internet). Segundo ele, o acesso aos áudios e dados interceptados é realizado por policiais integrantes da Assessoria Militar do MP capixaba, uma vez que o órgão não tem uma equipe técnica para operar o sistema. Eder Pontes garantiu que os servidores do MPE não têm acesso ao sistema e toda a operacionalização do Guardião é feita por técnicos da Sesp.
O procurador-geral revelou ainda, segundo relatório do CNMP, que o monitoramento das interceptações telefônicas é disciplinado pelo Convênio nº 12/2012, celebrado entre o MPE, Sesp, Secretaria estadual de Justiça (Sejus) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Eder Pontes confirmou que o controle interno do Guardião é feito pela própria Sesp e por membros do Ministério Público que atuam nas investigações, muito embora admita que não exista qualquer ato normativo do órgão disciplinando o uso do sistema.
De acordo com o relatório do CNMP, 17 Ministérios Públicos dos estados (DF, MT, AC, ES, AM, RJ, RS, PE, CE, SC, BA, RN, PA, RO, PB, TO e SP) optaram pelo uso exclusivo do Sistema Guardião, que realiza o monitoramento de voz e dados, assim como conta com recursos avançados de análise de áudio e identificação de locutores. No site da empresa paranaense Digítro Tecnologia, dona da tecnologia, o equipamento é anunciado como uma “interface 100% web”, o que permite ao analista acessar o sistema de qualquer lugar.