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Compete-ES registra debandada de empresas do setor atacadista

O secretário estadual de Desenvolvimento, José Eduardo Faria de Azevedo, oficializou, na última semana, a exclusão de 17 empresas dos incentivos fiscais destinados ao setor atacadista. A debandada acontece em meio aos protestos do setor cultural contra a “privatização” dos investimentos na área por meio do Instituto Sincades, que direciona uma fração do incentivo para projetos na área da cultura.

De acordo com as portarias publicadas nessa quarta (29) e quinta-feira (30), a maior parte das empresas (15) foram excluídas dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES) por falta de atualização dos dados cadastrais. Em dois casos, as próprias empresas solicitaram a saída do programa de incentivos, criado em agosto de 2008.

Em compensação, outras sete empresas atacadistas se inscreverem no Compete-ES. O novo bloco de adesões repete as distorções que podem ser vistas em outras beneficiárias do incentivo. Entre as novas inscritas estão negócios sem relação com a área, como: a empresa Latasa, gigante do setor de reciclagem de latas de alumínio, bem como uma revendedora de climatizadores de ar.

Esse tipo de adesão expõe uma das maiores controvérsias em torno do programa, uma vez que o rol de empresas beneficiadas inclui até mesmo a fábrica de celulose Suzano Papel e Celulose. Isso se explica pelos benefícios diferenciados concedidos ao setor, inclusive, em relação ao Compete-ES. Atualmente, as atacadistas recolhem apenas 1% dos 12% da alíquota normal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já os benefícios para outros setores variam de 5% a 7% de desconto.

Os incentivos são alvos de questionamentos judiciais – inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar em breve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). No processo, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestaram pela ilegalidade do benefício. Na Justiça estadual, uma ação popular movida pelo bacharel em Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, foi julgada extinta. A sentença será novamente analisada pelo Tribunal de Justiça.

Em outra ação popular, também julgada extinta, o bacharel questionou a criação de um fundo cultural (Instituto Sincades), organizado pelo sindicato do setor, que investe os recursos da compensação (10% no valor pago em tributos pelas empresas atacadistas) em ações e projetos culturais e de inclusão sociocultural.

A destinação desses recursos é a principal críticas dos integrantes do movimento #OcupaSecult, que estão preocupados com a diminuição do orçamento do Estado com a pasta de Cultura e, consequente, ampliação da necessidade dos recursos oriundos do fundo. No mês passado, o secretário de Cultura anunciou que cerca de 70% dos recursos dos editais do Funcultura 2015 serão garantidos pelo Instituto Sincades.

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