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Ex-prefeito ???perde??? cartório pela 14ª vez em São Gabriel da Palha

O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Roberto Mignone, declarou, nesta segunda-feira (4), a perda da delegação do tabelião Paulo Cezar Colombi Lessa, do cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vila Fartura, em São Gabriel da Palha (região noroeste do Estado). Em fevereiro do ano passado, o ex-prefeito do município já havia perdido a delegação da serventia por conta das mesmas irregularidades em registros de casamento.

Segundo as apurações, o tabelião expedia as certidões de casamento, mas os atos seriam averbados e registrados nos livros próprios. Com isso, os casais foram obrigados a promover ações judiciais para validar seus casamentos. A situação teria sido constatada após algumas pessoas procurarem o cartório para solicitar a segunda via do documento. Os casos também foram denunciados em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o tabelião.

Em fevereiro de 2014, o corregedor-geral já havia determinado a aplicação da pena máxima prevista na Lei dos Cartórios (Lei Federal nº 8.935/1994) contra Paulo Lessa, que é marido da ex-prefeita do município e atual deputada estadual Raquel Lessa (SDD). Naquela ocasião, a pena da perda do cartório foi aplicada 13 vezes – uma por cada episódio de casamento irregular. Em outubro de 2013, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça havia determinado a perda do cargo do tabelião por falsificação na escritura de uma doação de imóveis no município.

Além das questões relacionadas ao cartório, Paulo Lessa também responde a uma serie de ações de improbidade e por crime de responsabilidade no período em que ocupou a chefia do Poder Executivo municipal. O ex-prefeito de São Gabriel da Palha foi condenado ainda pela Justiça Federal por atos de improbidade praticados na construção da rede coletora de esgoto sanitário. Paulo Lessa teve os direitos políticos suspensos, além do pagamento de multa de R$ 136 mil, que deverá ser dividida com outro réu.

O Ministério Público Federal (MPF) recorre da sentença para buscar a condenação de Paulo Lessa ao ressarcimento do prejuízo ao erário, estimado em R$ 2,5 milhões.

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