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PGE pede condenação de autores de ação que contesta pagamentos no MPES

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pediu a condenação de dois autores de uma ação popular, que questiona a legalidade do pagamento de gratificações por acúmulo de promotorias no Ministério Público Estadual (MPES). A sugestão faz parte do parecer assinado pelo procurador do Estado, Paulo José Soares Serpa Filho, que classificou como “irresponsável” a conduta dos dois cidadãos que assinam a denúncia. No processo, os autores pedem a investigação sobre os pagamentos extras aos membros do MPES que atuavam em mais de uma comarca.

No documento, a defesa do Estado do Espírito Santo – que também é parte na ação popular – defende a legalidade da gratificação sob justificativa de que o pagamento seria previsto em lei. Segundo o procurador, “a acumulação das funções é uma medida administrativa que visa manter contínuo os serviços prestados pelo MPES mesmo em um contexto de quadro funcional deficitário”. Serpa Filho também citou um suposto “erro crasso” cometido pelos autores da ação ao se referir ao processo de substituição automática de promotores.

Mas apesar da defesa em relação ao mérito, bem mais sucinta do que a contestação do procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, que também negou irregularidades nos pagamentos, o documento se esforça na criminalização dos cidadãos que buscaram os fatos anunciados. Para o procurador do Estado, os autores da ação popular (Gilson Mesquita de Farias e Edson Valpassos Reuter Mota) teriam feito “acusações gravíssimas, ofensivas à honra e imagem de autoridades e instituições públicas”.

O parecer reserva um capítulo para expor a “necessidade de condenação do autor da ação popular ao ônus da sucumbência por litigância de má-fé”. Serpa Filho chega a avaliar que os autores teriam agido de forma ímproba em juízo: “[Se mostra] cristalina a atuação processual ímproba dos autores populares, o que autoriza a incidência das sanções (condenação ao pagamento do décuplo [dez vezes] das custas, cujo produto da condenação deve se reverter a favor dos réus, além do pagamento das custas e honorários de sucumbência, sob pena de chancela à propositura de ação popular irresponsável e temerária, que nada contribui para o controle externo dos atos da Administração Pública”.

A manifestação da PGE já foi encaminhada ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde tramita o caso. Além da condenação dos autores da ação popular, Serpa Filho também pede o julgamento antecipado do processo.

Na denúncia inicial (0029087-42.2014.8.08.0024), Gilson Mesquita e Edson Valpassos pedem a nulidade de todos os atos do MPES, que autorizou o pagamento de gratificações a diversos promotores de Justiça por acúmulo de função. Os autores citaram uma reportagem publicada na mídia local sobre os pagamentos de até R$ 2,5 mil a promotores que supostamente não iriam trabalhar. Eles pleitearam ainda a decretação da indisponibilidade dos bens de Eder Pontes com o objetivo de garantir o eventual ressarcimento dos valores pagos ao erário.

Em sua contestaçãoo chefe do Ministério Público citou o arquivamento de representações de idêntico teor, formuladas pelo promotor Saint Clair Luiz do Nascimento Júnior, junto ao Colégio de Procuradores do MPES e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para rechaçar as alegações de irregularidades nos pagamentos. Segundo Eder Pontes, os termos da ação popular são semelhantes às duas queixas que foram consideradas improcedentes. O chefe da instituição classifica que os autores da ação popular “induzem a erro o julgador ao, ardilosamente, indicarem dispositivo legal cuja redação há muito não se encontra mais em vigor”.

Sobre o mérito da denúncia, Eder Pontes afirmou que “não há nem como sustentar possível lesão ao patrimônio público”. Para o procurador-geral de Justiça, o pagamento da gratificação atendeu aos requisitos previstos em lei. “Portanto, não tendo sido demonstrada a ilegalidade e a lesividade ao patrimônio público, não há como acolher a pretensão deduzida na inicial”. O chefe do MPES também pediu o julgamento antecipado da ação popular, mas não chegou ao ponto de pedir a “condenação” dos autores da denúncia.

O processo tramita na Justiça estadual desde agosto do ano passado. No dia 28 daquele mês, a juíza Telmelita Guimarães Alves postergou a análise do pedido de liminar sobre o eventual bloqueio dos bens de Eder Pontes para após a resposta do MPES e da PGE – que chegaram à vara somente esta semana.  No transcorrer do caso, o chefe do órgão ministerial chegou a levantar a suspeição do juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jorge Henrique Valle dos Santos, cuja irmã e o cunhado – que são promotores de Justiça – aparecem na lista de beneficiários da gratificação. No entanto, a togada rejeitou o incidente e determinou a continuidade do feito.

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