O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou um novo recurso da Viação Grande Vitória S/A, uma das dez empresas que cobravam uma indenização milionária do governo capixaba por supostos prejuízos na operação do Sistema Transcol. O acórdão do julgamento realizado em março só foi publicado nesta terça-feira (5). Durante o exame dos embargos de declaração, o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, manteve o entendimento de que os contratos de permissão das empresas de ônibus foram assinados sem licitação, o que afastaria a obrigação de indenizá-los por parte do Estado.
Segundo o magistrado, não foram encontrados qualquer vício de obscuridade, contração ou omissão na decisão do 1º Grupo das Câmaras Cíveis Reunidas do TJES, que reverteu em junho de 2013 a sentença inicial, favorável às empresas. “O acórdão embargado salientou, de forma clara e expressa, que a exigência de procedimento licitatório prévio para validação de contrato de permissão com a administração pública, quer seja antes da Constituição Federal, quer seja após a vigência da mencionada Carta, é necessária a fim de garantir a licitude aos contratos administrativos, pressuposto para a sua existência, validade e eficácia”, destacou.
Esta é a segunda vez que a corte estadual manteve a decisão que isentou o governo estadual do pagamento da dívida com as dez empresas do Sistema Transcol, que havia sido estimada em cerca de R$ 500 milhões. As empresas alegam a ocorrência de prejuízos com a política de fixação de tarifas inferiores ao custo de operação, entre 1989 e 1992. No julgamento do recurso anterior, o desembargador Samuel Meira foi enfático sobre a impossibilidade de qualquer discussão sobre reajuste contratual e a observância do equilíbrio econômico-financeiro em contratos firmados sem licitação. O processo tramitou por mais de 20 anos até a vitória derradeira, que veio apenas na fase de execução da dívida.
Chama a atenção neste caso o fato de a ação movida pelas empresas ser patrocinada pelo advogado Beline Salles Ramos, acusado de sonegação fiscal na Justiça Federal. Ele figurava como o representante das empresas de transporte que haviam vencido a causa, que também foi reconhecida pelo próprio Tribunal de Justiça. Na ação original movida contra o Estado, Beline e a pessoa jurídica do Sindicato das Empresas de Transporte do Estado figuravam como exequentes – isto é, as partes que deveriam receber a quantia milionária.
Consta nos autos do processo que a empresa União Transportes Coletivos – uma das até então beneficiárias – “cedeu” os créditos que tinha a receber para a empresa World Business Internacional, cujo um dos proprietários é Thiago Xible Salles Ramos, filho de Beline. O processo deu entrada no Judiciário em 24 de setembro de 1993.
De acordo com informações do tribunal, a Viação Grande Vitória já apresentou um recurso especial, que deverá ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – caso seja acolhido pelo vice-presidente do TJES, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, responsável pelo exame dos recursos que podem ou não subir às instâncias superiores.