O comerciante Alair Miranda comprou e vendeu areia extraída da Área de Proteção Ambiental (APA) Guanandy, localizada no município de Itapemirim, sul do Estado. Foi denunciado à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF/ES), que o condenou. Outros criminosos que retiraram areia no local já foram condenados.
Laudos de exames feitos com amostras de 80 metros cúbicos de areia branca apreendida no depósito da empresa Pontal dos Castelhanos Material de Construção, de propriedade de Alair Miranda, concluíram que há similaridades com o mineral existente no local onde foi feita a extração ilegal da APA.
O MPF/ES relata que, além disso, houve rastreamento de um veículo de propriedade do homem apontado como o vendedor da areia, que mostra o trajeto percorrido entre a APA Guanandy e a empresa Pontal dos Castelhanos.
Para extrair, manter e comercializar areia, é necessária autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), por ser o mineral um patrimônio da União. Contudo, obter licença para promover atividade extrativista em uma APA é, por lei, impossível, já que é incompatível com os objetivos de sua existência.
Negociações
Diálogos interceptados entre o vendedor da areia e Alair, autorizados pela Justiça, mostraram as negociações referentes às encomendas de areia. Nas conversas, o vendedor cobra do réu cheques pelos carregamentos do mineral. Interrogado em juízo, Alair afirmou que não sabia da existência da APA Guanandy; que toda a areia encontrada no depósito de sua loja foi comprada da MSB Mineração; que não adquire areia sem nota fiscal; e que é responsável pelo contato com fornecedores.
Entretanto, as notas fiscais do material apresentadas pela defesa do réu são de datas posteriores à aquisição ilegal da areia. Além disso, o proprietário da MSB Mineração alertou que teve suas atividades paralisadas durante quase todo o ano de 2009 e que seus motoristas nunca tiveram função de receber pelos carregamentos de areia. Acrescentou, ainda, que existe publicidade da existência da APA Guanandy por parte dos moradores da região, inclusive sobre as extrações ilegais ocorridas no local.
As informações, somadas ao fato de que, pelos relatórios de movimentação do caminhão do vendedor, os descarregamentos da areia no depósito da Pontal Material de Construção foram feitos sempre à noite (21h04, 19h33 e 22h46 dos dias 3/12, 7/12 e 10/12/2009, respectivamente), horário incomum para esse tipo de atividade, comprovam que o réu, mesmo desconhecendo a procedência da areia, tinha a capacidade de prever o resultado ilícito.
Sentença
Alair Miranda foi condenado a um ano de detenção em regime aberto por crime contra o patrimônio, conforme prevê o art. 2° da Lei 8.176/91, e teve aumento de pena de dois meses referente à continuidade delitiva do crime, artigo 71 do Código Penal, por ter adquirido e mantido o carregamento de areia ilegal em três ocasiões. Essa pena foi substituída por duas restritivas de direito.
A primeira consistirá na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública por um ano e dois meses, mediante atribuição de tarefas gratuitas ao condenado pelo juízo de execuções penais. A segunda consistirá em pagamento de multa à entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida pelo juízo de execução penal, no valor de R$ 1,5 mil, a ser atualizado monetariamente pela tabela de precatórios da Justiça Federal. Foi ainda multado em R$ 1.142,00, valor que também será atualizado.
A sentença condenatória pode ser consultada no site da Justiça Federal do Espírito Santo (www.jfes.jus.br), por meio do número 0001898-36.2010.4.02.5002.