Enquanto os capixabas ainda calculam as perdas com a aprovação do projeto que muda o critério de distribuição dos royalties de petróleo, a mudança na alíquota do ICMS para importação – outro assunto que impacta a economia do Espírito Santo – é pauta de discussão nesta quarta-feira (7) em Brasília. O governo federal sinaliza um período de transição de oito anos até a unificação da alíquota em 4%, fato que deve implicar na extinção de benefícios fiscais vigentes.
Segundo informações do jornal Valor Econômico, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, vai apresentar uma proposta aos governadores que garante ainda a criação de um fundo de compensação, com recursos do Tesouro Nacional, na tentativa de mitigar os efeitos das perdas que podem chegar a R$ 14 bilhões aos cofres dos estados. A expectativa é de que um acordo seja alinhavado até o final deste ano.
Esse assunto também deve ser abordado em um futuro encontro da presidente Dilma Rousseff com os dirigentes estaduais antes de selar o acordo, que teria o objetivo de acabar com a chamada “guerra fiscal”.
Atualmente, o tema é alvo de divergências políticas entre estados, mas também nos tribunais, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Mesa Direta da Assembleia Legislativa capixaba, que contesta a Resolução nº 013/2012, do Senado, regulando a política de comércio internacional.
O Espírito Santo figura entre os principais estados atingidos pela unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados em operações interestaduais. Atualmente, o índice é de 12%, porém, o governo estadual mantém o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), incentivo que reduz a taxa efetiva aos empresários fundapianos para o mesmo patamar.
Pelo mecanismo do Fundap, o importador paga apenas a cota-parte dos municípios (25% do bolo, o que representa 3% do imposto devido) e recolhe 1% do imposto devido ao Estado. O restante do tributo (8% ao todo) retorna ao fundapiano, na forma de empréstimo, com juros de 1% por ano e prazo de fruição de até 25 anos. Com a unificação da alíquota, o Fundo perderia as suas vantagens.