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Ministros confirmam julgamento da Operação Naufrágio no STJ

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a remessa para o Superior Tribunal de Justiçam (STJ) dos autos da ação penal da Operação Naufrágio, que levantou casos de venda de sentenças, fraudes em concursos públicos e nepotismo na Justiça do Estado. Nessa terça-feira (5), os ministros negaram o recurso contra a decisão que reconheceu o impedimento do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para atuar no processo. .

As informações foram publicadas no sistema processual do STF, porém, a íntegra da decisão não foi disponibilizada em função do processo tramitar em segredo de Justiça. Ao todo, 26 pessoas – incluindo desembargadores, juízes, advogados, um procurador de Justiça e empresários – foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF). No entanto, a denúncia ainda não foi recebida pela Justiça. Desde o final de 2008, o caso já tramitou em três cortes, antes da definição do foro competente para examinar o processo.

Em abril de 2013, os ministros da 2ª Turma do STF reconheceram o impedimento de 15 dos 25 desembargadores capixabas para atuar no julgamento do maior escândalo do Judiciário capixaba. Pela Constituição Federal, a competência para julgar casos onde a maioria dos membros do tribunal se declara suspeito ou impedido é do Supremo. Em novembro do ano passado, o colegiado determinou a remessa dos autos para o STJ em decorrência da promoção do desembargador Robson Luiz Albanez, um dos denunciados no processo.

Durante o julgamento da Ação Originária (AO 1687), que tratava do eventual impedimento dos magistrados locais, a ministra Cármen Lúcia relatora listou uma série de suspeições contra os atuais desembargadores, algumas delas relacionadas inclusive aos episódios investigados na operação policial. Dos 26 desembargadores do TJES ouvidos durante o processo, 13 deles se declararam suspeitos e/ou impedidos para atuar na ação penal da Naufrágio – alguns deles já se aposentaram ou até faleceram, caso do ex-desembargador Maurílio Almeida de Abreu, que se declarou impedido para atuar no feito.

Em seu voto, a ministra citou os indícios de participação de familiares de desembargadores entre os aprovados nos concursos públicos do TJES sob suspeição. Tanto que foram citados nominalmente os nomes dos desembargadores Manoel Alves Rabelo, ex-presidente do Tribunal, e Carlos Roberto Mignone, atual vice-presidente do TJ capixaba, que haviam se manifestado pelo julgamento da ação pelo próprio TJES. Antes disso, o Inquérito 589 (como ficou conhecido na fase inicial) tramitava no STJ.

Operação

Ao todo, o Ministério Público denunciou 26 pessoas pela suposta prática dos crimes deformação de quadrilha, peculato e corrupção ativa e passiva. Os eventos narrados na ação incluem venda de sentenças, loteamento de cartórios extrajudiciais, nepotismo e fraudes em concursos de juiz.  Além de quatro ex-desembargadores, foram denunciados os juízes Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel (aposentada do cargo) e o marido Frederico Luis Schaider Pimentel, o Fredinho (demitido por não ter o direito à vitaliciedade no cargo), Robson Luiz Albanez e Cristóvão de Souza Pimenta, estes dois últimos na ativa.

A relação de denunciados que faziam parte da estrutura do Judiciário incluiu os então servidores do TJES, Bárbara Pignaton Sarcinelli (irmã da juíza Larissa e então chefe do setor de Distribuição), as irmãs Roberta, Larissa e Dione Schaider (filhas de Frederico), Leandro Sá Forte (ex-namorado de Roberta e então assessor especial de Pimentel) e o ex-tabelião do cartório de Cariacica Felipe Sardenberg Machado. Desta relação, apenas Roberta foi mantida no cargo, enquanto os restantes tiveram as designações cessadas, no caso dos nomeados, foram punidos com a demissão em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Também foram incluídos como réus o ex-vereador de Vitória Aloísio Varejão, Dílson Antônio Varejão (primo do ex-desembargador Josenider Varejão) e Henrique Rocha Martins Arruda (marido de Dione e ex-advogado do sindicato que representa os cartorários do Estado). Foram relacionados também o ex-prefeito de Pedro Canário Francisco José Prates de Matos, o doutor Chicô, e o procurador de Justiça Eliezer Siqueira de Souza (punido pela instituição com uma suspensão de 30 dias).

Entre os advogados presentes na denúncia aparecem representantes de grandes bancas como Flávio Cheim Jorge – que figurava na lista do próprio STJ – e ligados aos clãs do TJES, como Paulo Guerra Duque (filho de Elpídio), Gilson Letaif Mansur Filho, Johnny Estefano Ramos Lievori e Pedro Celso Pereira.  São relacionados ainda ao escândalo os empresários Adriano Mariano Scopel e Pedro Scopel, que já apareciam na denúncia da Operação Titanic, que deu origem à Operação Naufrágio.

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