O Pleno do Tribunal de Justiça (TJES) deu continuidade, nesta quinta-feira (7), ao julgamento de uma questão de ordem levantada no processo disciplinar contra o juiz Arthur José Neiva de Almeida. Durante a sessão, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior proferiu o voto-vista pela continuidade das investigações. Já o desembargador Carlos Simões Fonseca se absteve de votar, mas o julgamento foi novamente interrompido pelo pedido de vistas de Dair José Bregunce de Oliveira. O placar atual registra oito votos pelo arquivamento contra cinco favoráveis à manutenção das apurações.
Apesar do placar apertado, o julgamento registra um grande número de desembargadores que se declaram impedidos – Catharina Maria Novaes Barcellos (já aposentada), Carlos Henrique Rios do Amaral e Namyr Carlos de Souza Filho, que já manifestou sua intenção em outras situações. O desembargador Álvaro Bourguignon também alegou sua suspeição para se manifestar sobre o caso. Com isso, restam ainda oito desembargadores para proferirem voto, número insuficiente para atingir o mínimo de votos para obstaculizar uma eventual promoção de Arthur Neiva (15 votos, maioria dos atuais 28 membros da corte estadual)
Atualmente, o juiz encabeça a lista de antiguidade entre os togados de 1º grau. Ele é o candidato natural para a vaga aberta com a aposentadoria da ex-vice-presidente do TJES, Catharina Barcellos, que será preenchida pelo critério do juiz mais antigo. A eleição está marcada para a próxima quinta-feira (14), quando o nome de Arthur Neiva deve ser apreciado pela terceira vez. Nas oportunidades anteriores, o Pleno rejeitou a indicação do magistrado em decorrência da existência de denúncias contra ele. Outros nove desembargadores também disputam a vaga.
Nesta sindicância, o juiz Arthur Neiva é acusado de beneficiar clientes de uma banca de advocacia, além da suposta demora na remessa dos autos de um processo ao tribunal. Ele nega todas as acusações. A defesa do magistrado alega que ela não teria qualquer relação pessoal com o advogado Bruno Finamore na época dos fatos denunciados. Neiva também afirma que o atraso na remessa do recurso se deu em função de problemas no cartório, uma vez que os autos não estariam sequer na vara.
Em fevereiro de 2011, o Tribunal Pleno condenou o magistrado à pena de censura pelo descumprimento de decisão do TJES, além do suposto favorecimento de partes. No entanto, a punição foi retirada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com 14 dos 15 votos possíveis entre os conselheiros, em julgamento realizado em dezembro do ano seguinte.