A Justiça estadual vai tentar mediar um acordo para garantir a qualidade na prestação dos serviços de voz, dados e mensagens de texto aos usuários da operadora Oi Móvel. Foi marcada para o dia 4 de agosto uma audiência de conciliação entre representantes da empresa e do Ministério Público Estadual (MPES), que está movendo uma ação civil pública por má prestação dos serviços. Neste processo, a operadora ficou dois meses proibida de comercializar novas linhas no Espírito Santo por conta de uma decisão liminar, derrubada apenas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na denúncia inicial (0035517-10.2014.8.08.0024), o Ministério Público narra que a operadora de telefonia lidera o ranking das empresas com maior número de reclamações no Procon Estadual. Até o terceiro trimestre de 2014, a Oi Móvel registrava 589 queixas contra 227 da empresa segunda colocada na lista. Nos anos de 2011 a 2013, a operadora de telefonia também liderou a lista de reclamações dos clientes. A promotoria aponta que a Oi apresentou um indicador ruim (crítico) na prestação dos serviços em 62 dos 78 municípios capixabas, de acordo com relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Entre os principais problemas apontados na ação, estão as baixas taxas de conexão e desconexão de dados do serviço de Internet Móvel (3G); a falta de qualidade na entrega de mensagens de texto (torpedos); e a falta de investimentos previstos no Plano Nacional de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal. A expectativa é de que a homologação de um termo de compromisso pela melhoria da qualidade desses serviços possa dar fim ao processo, que tramita na 7ª Vara Cível de Vitória.
No final de outubro passado, o juiz Marcos Assef Vale Depes acolheu o pedido de liminar e suspendeu a comercialização de novas linhas e até a veiculação de propagandas dos serviços da operadora Oi. A decisão também permitiu a possibilidade de rescisão imediata, sem cláusula de fidelidade, dos contratos de clientes que não obtiveram o cumprimento dos serviços anunciados. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A liminar só foi derrubada após a decisão monocrática do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no dia 17 de dezembro último, após o derradeiro recurso da operadora. No entanto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela manutenção dos efeitos da decisão do juízo de 1º grau. O mérito da ação de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 778) ainda será analisado pelo plenário do Supremo.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público capixaba protocolou uma ação civil pública similar contra a operadora Vivo, também pela má prestação dos serviços anunciados. A promotoria também pediu a concessão de liminar para proibir a venda de novas linhas da empresa, porém, a solicitação ainda não foi apreciado pelo juízo da 7ª Vara Cível de Capital.