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PMV pede à Justiça que proíba a Vale de perfurar poços artesianos

A Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) requereu à Justiça Federal que proíba a Vale de perfurar poços artesianos. A medida deve ser determinada ainda aos vizinhos, que correm risco de contrair doenças. A empresa contaminou as águas subterrâneas, que são reserva social. A Vale explora intensamente este recurso, e contaminou os aquíferos com seus poluentes.  
 
A manifestação da prefeitura foi no processo 0006596-30.2006.4.02.5001, uma ação civil pública, movida em 2006 pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama), que tem a Vale como ré. 
 
Além da Vale, a  Anama denunciou ainda réus na ação o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).  O município de Vitória de réu, passou a autor, pois assumiu a causa da Anama.
 
O atendimento, ou não, ao requerimento da PMV sobre a liminar contra a Vale para impedir perfuração de poços será do juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, juiz federal titular da 4.ª Vara Federal Cível.
 
As águas dos aquíferos da Grande Vitória, que são reserva social, vêm sendo consumidas pela Vale e pela ArcelorMittal Tubarão e Cariacica, entre outras empresas. O grande consumo de água pode acabar com o recurso. A poluidoras ainda concorrem com a população no consumo da água  do rio Santa Maria da Vitória. E sequer estudam utilizar a água não aproveitadas das Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs), apropriadas para uso industrial.
 
A Vale, que tinha sete poços em 2007, passou a 87 em 2015. Na CPI do Pó Preto, a empresa mentiu ao transformar os 87 poços para seu abastecimento em piezômetros (furos que servem para monitorar os níveis da água nos aquíferos). Em 2007, dos sete poços artesianos existentes, dois eram piezômetros. 
 
Na ação da Anama, agora como autor, o município de Vitória, ao analisar a avaliação do perito do juízo que estudou a poluição produzida pela Vale nos itens solo e águas subterrâneas, lembrou que todas as análises mostraram  concentração de compostos inorgânicos acima das normas e padrões previstos nas Resoluções 420/2005 e 396/2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). 
 
No entendimento do município, somente esses itens já seriam fundamento mais do que suficiente para o deferimento dos pedidos iniciais, dado que a contaminação apresenta risco para a agricultura e pecuária (irrigação e dessedentação de animais). E, principalmente aos seres humanos, pela bioacumulação, contaminação com bactérias e componentes químicos.
 
A procuradora da PMV, Flávia de Souza Marquezini, segue sua argumentação. A perícia identificou nos levantamentos e análises de monitoramento a necessidade de avaliação no sistema do tratamento de efluentes em todas essas áreas, bem como uma avaliação no sistema de efluentes. E, ainda, uma avaliação no sistema de tratamento dos efluentes sanitários em que adequações são necessárias para sua maior eficiência.
 
E afirmou mais: “Nessa linha, e diante do  altíssimo grau de contaminação apontado, com seríssimos riscos à saúde humana, requer seja, em sede antecipatória, determinada à Vale S.A. a medida recomendada pelo ilustríssimo perito (avaliação de risco e sistema de tratamento de efluentes sanitários), com fulcro nos princípios da Precaução e Prevenção, vez que o laudo pericial atribui a necessária verossimilhança às alegações de risco e danos, constituindo-se como prova inequívoca. Ademais, resta fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, diante do risco de doenças e até mesmo de vida da população”. 
 
Daí, requereu tutela de urgência ao pedido. E pediu ainda liminar  para “a proibição de expedição de licença para perfuração de poços artesianos na região e entorno, dados os riscos à saúde pública”.   
A prefeitura também  pede a realização de nova perícia nos poluentes do ar lançados pela Vale, como indicado pelo perito.
 
Na ação inicial, a Anama  tem como objetivo a redução da poluição ambiental produzida pela Vale,  e a determinação aos órgãos públicos, Iema e Ibama, para que exerçam o poder de polícia, sem prejuízo da condenação dos réus na reparação dos danos causados pela poluição.

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