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Prefeito de Iúna pode ser multado por adiar julgamento de recurso no TJES

O prefeito de Iúna (região Caparaó), Rogério Cruz (PDT), poderá ser multado pela Justiça, caso tenta adiar o julgamento de um recurso contra a sentença de 1º grau, que determinou a perda da função pública do prefeito pela prática de atos de improbidade. O alerta partiu do relator do caso, desembargador Carlos Simões Fonseca, na última quarta-feira (13). Ele relatou que a defesa do prefeito já adiou duas vezes o julgamento que pode enquadrar o pedetista como “ficha suja”. Rogério Cruz foi condenado por irregularidades em pagamentos e contratação irregular de servidores no primeiro mandato do prefeito.

Na decisão, o desembargador Carlos Simões determinou a reinclusão do processo na pauta da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A sentença de 1º grau foi prolatada em setembro de 2013. No entanto, o recurso de apelação só chegou ao tribunal em agosto do ano seguinte. O relator chegou a incluir o caso na pauta de julgamentos em fevereiro passado, mas uma petição da defesa alegando a existência de fatos novos, provocando a retirada do processo de votação. Segundo ele, o mesmo teria ocorrido no mês seguinte e novamente os supostos fatos novos teriam o único objetivo de impedir a conclusão do julgamento.

Diante das manobras da defesa, consideradas por ele como meramente protelatórias, o desembargador alertou o prefeito de Iúna sobre a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé, “caso ofereça nova resistência ao julgamento do recurso”. A votação deve definir o destino político do prefeito, já que a eventual confirmação da sentença por órgão colegiado – caso da 2ª Câmara Cível – pode resultar no enquadramento de Rogério Cruz como “ficha suja”.

Na sentença de 1º grau, o juiz Carlos Magno Telles, então titular da 1ª Vara de Iúna, julgou procedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). O togado reconheceu a existência de atos ímprobos em pagamentos de serviços e na contratação de servidores comissionados, durante a gestão anterior do prefeito, entre os anos de 2005 e 2008. Além da perda de eventual função pública, Rogério Cruz também foi condenado a ressarcir o erário municipal em R$ 66,7 mil – mesmo valor da multa civil imposta ao prefeito – e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos.

A promotoria local denunciou irregularidades na contratação de empresa de seguros de veículos em valor superior ao máximo permitido por dispensa de licitação, contratação temporária de servidores sem amparo legal, além de fraudes na licitação para contratação de transporte escolar e no pagamento acima do teto salarial a um ex-secretário municipal.

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