quarta-feira, novembro 20, 2024
24.4 C
Vitória
quarta-feira, novembro 20, 2024
quarta-feira, novembro 20, 2024

Leia Também:

Juiz Carlos Eduardo vai ser testemunha no júri popular de acusados do crime

O juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos vai ser testemunha da acusação no júri popular dos acusados de mando da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, que deve ser iniciada na próxima segunda-feira (25). O pedido de substituição feito pelo Ministério Público Estadual (MPES) foi aceito pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, Marcelo Soares Cunha, na última sexta-feira (15). Carlos Eduardo, que era amigo do juiz morto, atuou na fase inicial das investigações e chegou até a escrever um livro – supostamente, fictício – sobre o caso.

O pedido de substituição de testemunha foi feito pelo promotor João Eduardo Grimaldi da Fonseca no último dia 8. Segundo ele, o juiz teria prestado condição como testemunha na outra ação penal sobre o crime, que tem como acusado o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, cuja realização júri popular ainda depende da análise de recursos nos tribunais superiores.

Apesar do “esclarecimento” por parte do promotor, vale destacar que o juiz Carlos Eduardo atuou na instrução do processo por designação do então presidente do Tribunal de Justiça, Alemer Ferraz Moulin. Por conta da ligação com o caso – e dos laços de amizade com o juiz morto –, o magistrado foi um dos autores do livro “Espírito Santo”, lançado em 2009, que narra bastidores das investigações e contribuiu para a divulgação da tese de que o crime era de mando, muito embora o livro tenha sido classificado por seus responsáveis como gênero de ficção.

Pesa ainda contra Carlos Eduardo as acusações feitas pelo juiz aposentado Antonio Leopoldo, que denunciou a prática de tortura durante a tomada de depoimentos do caso, que contou com a participação do juiz há mais de uma década. Na mesma ocasião em que fez a denúncia, durante a sessão da CPI da Sonegação Fiscal na Assembleia, Leopoldo também narrou uma suposta trama envolvendo o ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, para incriminá-lo no crime. O magistrado admitiu somente que se reuniu com o ex-juiz para oferecer um acordo de delação premiada.

Nos bastidores, a substituição de testemunha na última hora pode ter reflexos no julgamento, uma vez que amplia o caráter emocional no júri. O juiz Carlos Eduardo vai substituir a advogada Silvanna Borges de Souza, que já havia sido intimada pela Justiça para testemunhar contra o ex-policial civil e empresário, Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú, um dos acusados de mando.

Na época do crime, a Polícia Civil usou um depoimento de Silvanna na tentativa de ligar o empresário ao suposto esquema de venda de sentença – que seria comandado por Leopoldo, fato que já foi desmentido ao longo dos últimos anos. A promotoria alega que Calú teria alugado uma sala para a advogada, porém, ao longo da instrução do processo, teria ficado comprovado que a sala pertencia ao empresário e que foi alugada por Silvanna e mais duas advogadas, sem qualquer relação com o suposto esquema.

A advogada era uma das cinco testemunhas arroladas pelo MPES, mas o seu depoimento poderia acabar se revertendo contra a acusação. Já que ela poderia acusar a Polícia Civil pela tentativa de incriminar os acusados de serem os mandantes do assassinato, ocorrido em março de 2003. Com isso, ela poderia desconstruir a tese do mando, uma vez que ela alegou que nunca fez sequer uma petição na Vara de Execuções Penais, que era comandado por Leopoldo, fragilizando a eventual ligação entre os réus.

Com a mudança no rol de testemunhas, o Ministério Público contará com os depoimentos do delegado da Polícia Federal, Luiz Fernando Correia, que atuou na Missão Especial que investigava a atuação do crime organizado no Estado, inclusive, com a participação do juiz Alexandre; e de três ex-presidiários, Geraldo Luiz Ribeiro de Almeida, Alexandro Santos do Nascimento e Marciana Rocha de Carvalho. Esta última foi a testemunha que presenciou a suposta entrega de um envelope pelo juiz Leopoldo aos executores do crime. O ex-juiz acusa o Ministério Público de ter feito um acordo de “delação criminosa”, segundo ele, com a mulher que era acusada de tráfico de drogas.

A mudança de testemunha acontece em momento de controvérsia sobre a condução do processo pelo juiz Marcelo Cunha, que vai presidir o júri por escolha do tribunal. No último dia 6, o magistrado determinou a exclusão do juiz aposentado Antônio Franklin Cunha como testemunha no júri popular. A defesa de Calú entrou com um habeas corpus no TJES sob alegação que a medida seria uma “mudança nas regras do jogo” às vésperas do julgamento, lesando o direito de ampla defesa e do contraditório.

A defesa quer assegurar a participação do ex-magistrado – hoje um dos mais conceituados advogados criminalistas do Estado –, que denunciou a farsa da tese do crime de mando. Antônio Franklin atuou na fase inicial do processo como assistente da acusação, contratado pela Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages), mas deixou o caso por entender se tratar de um latrocínio (assalto seguido de morte).

O pedido foi protocolado na última quinta-feira (14) e distribuído para o gabinete de Pedro Valls Feu Rosa, integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal. Nesta segunda-feira (19), o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, que substitui o desembargador, se declarou suspeito para atuar no processo. O caso deverá ser redistribuído agora a desembargador do colegiado. A defesa pede a concessão de liminar pela reinclusão de Antônio Franklin no julgamento. Caso o pedido não seja aceito – ou sequer apreciado –, os advogados pedem a suspensão do júri.

Mais Lidas