O juiz da comarca de Montanha (região norte), Antônio Carlos Facheti Filho, condenou o ex-prefeito do município, Hércules Favarato, e o então vice-prefeito, Laerte Wand Del Rey De Oliveira, em uma ação de improbidade por fraudes na compra de material de construção em 2008. Na sentença publicada nessa terça-feira (19), o magistrado acolheu parcialmente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), que narrou a existência de uma “conta de fiados” entre a prefeitura e uma loja de material de construção. O dono da empresa também foi condenado ao pagamento de multa, além da proibição de contratar com o poder público.
Na sentença assinada no último dia 8, o magistrado assinalou a ocorrência de fraudes à licitação, devido ao fato de que as “notas de balcão” comprovariam a venda irregular de R$ 90 mil em mercadorias em nome da Prefeitura, bem acima do previsto em lei – R$ 400 para despesas de pronto pagamento e até R$ 8 mil por dispensa de licitação, mediante processo administrativo. O juiz destaca que, além da ausência de licitação, uma parte das compras seria destinada a uma propriedade particular de Hércules Favarato.
Na denúncia inicial (0000690-48.2011.8.08.0033), o Ministério Público afirma que o dono da empresa Agrovinhático, José Mauro Fregonazzi, que também figura no processo, chegou a procurar a sucessora do ex-prefeito, Iracy Baltar, com o objetivo de comprar pagamentos em aberto, porém, a dívida acabou não sendo reconhecida pela nova administração. Consta nos autos do processo que as notas acabaram sendo pagas pelo próprio ex-prefeito, de forma pessoal, o que afastou a caracterização de lesão ao erário, mas não das irregularidades.
“Embora o demandado Hércules tenha argumentado ter ele propriamente (pessoa física, e não como chefe do Poder Executivo Municipal) pago o valor das notas, evidencia-se a manifesta intenção dos requeridos de burlar o procedimento licitatório, o que configura improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade, uma vez que inexistente qualquer singularidade a justificar a dispensa de licitação”, narra um dos trechos da sentença.
Na decisão, o magistrado condenou os réus ao pagamento de multa no valor de duas vezes o valor da remuneração percebida por Hércules Favarato no exercício do cargo de prefeito, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. A sentença ainda cabe recurso pelas partes. O Ministério Público pediu a ampliação das penas impostas ao ex-prefeito e seu vice. Os efeitos das sanções terão validade após o trânsito em julgado do processo.