A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou o resultado do júri popular que condenou o empresário Sebastião de Souza Pagotto pelo mando do assassinato do advogado Joaquim Marcelo Denadai, morto a tiros em abril de 2002. No julgamento realizado nesta quarta-feira (20), o colegiado negou o recurso de apelação, reduzindo a pena em apenas quatro meses – totalizando agora, 17 anos e seis meses de prisão em regime fechado. O relator do caso, desembargador Adalto Dias Tristão, destacou que os depoimentos das testemunhas comprovam a participação do empresário no crime.
Na parte inicial do julgamento, o advogado Cléber Lopes de Oliveira, do escritório Nabor Bulhões em Brasília, fez a sustentação oral da tese da defesa. Ele defendeu a inexistência de provas contra Pagotto, acusado pelo Ministério Público de ter pago a dois seguranças para cometerem o crime há mais de uma década. O advogado levantou ainda quatro preliminares (tipo de defesa processual prévia), entre elas da eventual suspeição do promotor Luiz Renato Azeredo da Silveira – que assinou a denúncia do caso –, na tentativa de pedir a nulidade do júri popular realizado em outubro de 2012.
Em seu voto, o relator rejeitou todas as preliminares levantadas, que poderiam resultar na anulação do julgamento. Sobre o mérito do caso, Adalto Tristão defendeu a legalidade do julgamento e a materialidade do crime que, segundo ele, “não é um ponto controvertido no feito”. O desembargador citou o depoimento das principais testemunhas, entre elas, dos irmãos do advogado morto: o ex-vereador de Vitória Antônio Denadai e a advogada e ex-deputada estadual Aparecida Denadai. Todos eles confirmaram que Pagotto, então sócio oculto da empresa Hidrobrasil, era o principal investigado por fraudes em contratos de limpeza de galerias de esgoto na Prefeitura de Vitória.
Durante a instrução do processo, as testemunhas afirmaram que o advogado Marcelo Denadai foi morto devido à sua atuação nas investigações das irregularidades pela então CPI da Lama, que era presidida pelo irmão na Câmara municipal. A participação de Pagotto teria sido reforçada pelos contatos com um dos executores do crime, o ex-militar Dalberto Antunes da Cunha, que teria ligado para o empresário dez minutos após o crime – ocorrido no dia 15 de abril de 2002, enquanto o advogado fazia uma caminhada no calçadão da Praia da Costa, em Vila Velha.
“Diante das provas carreadas aos autos, a alegação da douta defesa não merece prosperar. Porque a decisão dos jurados não parece corporificar veredicto diferente das provas dos autos. Observo ainda que não seria qualquer dissonância dos elementos de convicção colhidos na instrução que autorizaria a cassação do julgamento. Não há pois, como se sustentar a alegação defensiva de que a decisão foi contrária ao conjunto probatório dos autos. Ao reverso, parece que a decisão do tribunal do júri se mostrou absolutamente coerente com o que se produziu no decorrer da instrução, não merecendo qualquer retoque”, afirmou.
Adalto concluiu: “Na verdade, se o corpo do jurado toma posicionamento que não se mostra arbitrário, distorcido e manifestamente desassociado ao conjunto probatório, e pelo contrário, preferindo se posicionado a uma das teses acusatória, perfeitamente sustentáveis, inadmissível se mostra a cassação da decisão”.
No recurso, a defesa de Pagotto também pediu a redução da pena aplicada no julgamento – de 14 anos e 10 meses pelo homicídio triplamente qualificado e de mais três anos pelo crime de receptação, pelo uso de um veículo clonado para dar fuga aos executores do crime. Neste ponto, o relator considerou a necessidade de promover uma “pequena redução” na dosimetria (cálculo) da pena. Com isso, a pena do homicídio caiu quatro meses em função da pena inicial já ter sido próxima à pena mínima – a lei estabelece que o crime é punido com 12 a 30 anos de prisão. Desta forma, o empresário terá que cumprir 17 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.
Apesar da manutenção da condenação, o empresário Sebastião Pagotto não ficará preso. Ele poderá aguardar o julgamento dos demais recursos em liberdade. A defesa afirmou que vai recorrer da decisão, apostando na tese das nulidades ao longo do processo. Logo após o julgamento, o advogado Cléber de Oliveira avaliou que o tribunal manteve a decisão em desacordo com a orientação dos tribunais superiores sobre o tema: “A defesa respeita a decisão, mas dela vai recorrer às instancias superiores para que julguem conforme sua jurisprudência, para amenizar a injustiça que tem prejudicado o réu”, alegou.
O crime
O assassinato de Marcelo Denadai ocorreu um dia antes de o advogado encaminhar à Justiça uma queixa-crime em que, segundo o coordenador do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRCO), do Ministério Público, promotor Fábio Vello, citava o envolvimento de 12 empresas, algumas administradas por laranjas, em fraudes em licitações, concorrências e serviços públicos nas 78 prefeituras existentes no Espírito Santo e outras no Rio de Janeiro.
Denadai foi morto porque, com base em documentos do Tribunal de Contas do Estado e outros, anexados a um processo judicial, descobriu que o empresário Pagotto era um dos mais importantes elementos do crime organizado no Estado, falsificando documentos e fraudando concorrências e contratos em prefeituras e órgãos estaduais. Em Vitória, as fraudes envolviam contratos firmados nas gestões tucanas, do atual governador Paulo Hartung (PMDB), e do ex-deputado federal Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB).