O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, disse que a corte vai discutir a possibilidade de extensão para toda a magistratura dos efeitos da Emenda Constitucional 88, que elevou a idade limite para aposentadoria dos ministros de tribunais superiores de 70 para 75 anos. Durante visita ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) nessa sexta-feira (22), o ministro adiantou que o assunto será deliberado administrativamente pelos integrantes do STF, mas não deu detalhes sobre a proposta de alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Por conta da necessidade de maior debate sobre a proposta, a eventual mudança na legislação deve ficar apenas para o próximo ano. A previsão é de que a discussão se inicie após a posse do ministro Luis Fachim, que teve a indicação aprovada pelo Senado esta semana. Desta forma, a atual fila de sucessão do tribunal capixaba deve ser mantida, já que três desembargadores devem atingir a atual idade limite até o fim de 2015. São eles: Carlos Roberto Mignone, no próximo sábado (30); Paulo Roberto Luppi, em julho; e Carlos Henrique Rios do Amaral, no final de setembro.
A demora na definição sobre o assunto também deve restringir os efeitos de uma proposta de emenda constitucional (PEC 7/2015), batizada já como a PEC da Bengala estadual, que tramita na Assembleia Legislativa com o mesmo objetivo: elevar a idade para aposentadoria compulsória de todos os servidores públicos no Espírito Santo. O texto da proposta, de autoria da Mesa Diretora da Casa, é semelhante à PEC aprovada no Congresso Nacional – cujos efeitos foram limitados por decisão do próprio STF, na última quinta-feira (21).
No julgamento, os ministros concluíram que os efeitos da Emenda 88 não se estendem aos demais juízes e desembargadores do País. Existem ainda divergências sobre a aplicação do texto aos membros do Ministério Público. Tanto as entidades de classe da magistratura nacional quanto dos membros do MP se dizem contrárias à elevação da idade limite para aposentadoria compulsória.
A emenda mudou o artigo 40 da Constituição Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aposentadoria aos 75 anos. Com o novo texto, também foi estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorrerá conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada. No mesmo julgamento do STF, também ficou decidido que os atuais ministros não deverão passar uma nova sabatina do Senado após completarem 70 anos, como estabelecia a PEC aprovada no Congresso.