A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual condenou quatro oficiais da Polícia Militar, além da Associação dos Servidores Policiais Militares do Batalhão de Polícia de Transito e Companhia de Polícia Rodoviária (Assetran/BPRV), pela prática do esquema de recolhimento de veículos, que ficou conhecido como a “Máfia dos Guinchos”. A sentença foi proferida nos autos da ação por ato de improbidade administrativa. A CPI do Guincho já havia cobrado a agilidade no julgamento do processo, que tramita na Justiça desde 2008.
O esquema envolvia empresas de guincho e depósito de veículos, sendo que os empresários repassavam à Assetran, associação formada por policiais militares, um percentual sobre cada veículo apreendido e conduzido ao pátio em blitze reaizadas pelo Batalhão de Trânsito da PM. De acordo com o MPES, havia ordens no sentido de que deveria ser apreendido o maior número possível de veículos, com a intenção de arrecadar mais dinheiro com as propinas pagas pelas empresas envolvidas no esquema.
O então presidente da Assetran/BPRV, tenente-coronel Valdir Leopoldo da Silva Junior, e o também tenenete-coronel Altiere de Carlos da Silva Machado, foram condenados à perda de suas funções públicas na Polícia Militar e, ainda, ao pagamento de multa civil individual no valor de R$ 50 mil.
Já o então comandante-geral da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), coronel Antônio Carlos Barbosa Coutinho, foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil, enquanto coronel Carlos Marx Siqueira Rocha foi condenado ao pagamento de multa civil no montanate de R$ 20 mil.
A associação e os oficiais ainda foram condenados ao ressarcimento, de forma solidária, do valor de R$ 60.882,62, revertidos indevidamente para as contas da associação. Segundo os autos, o valor é oriundo de verbas desviadas do contrato de concessão de uso firmado pela PMES e uma empresa de telefonia para a instalação de uma antena de telefonia celular dentro do Quartel do Comando-Geral da PMES, em Maruípe, Vitória.
Todos os valores da condenação serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.Segundo a denúncia do MPES, em uma das contas bancárias da associação houve movimentação financeira de R$ 122.281,15, somente em razão de depósitos efetivados por empresas de guincho e pátio de depósito veicular.
Na sentença, o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, ainda afirma que “a certeza da impunidade por parte dos militares envolvidos nas ilegalidades atingiu tamanha proporção que, além dos recibos das supostas doações, foi expedido até mesmo ofício com timbre da PMES endereçado às empresas, no qual era cobrado o pagamento da propina, em uma verdadeira formalização da corrupção”.
O magistrado também frisa que o então presidente da associação, Valdir Leopoldo, “realizava reuniões periódicas com os empresários dentro das dependências físicas da Polícia Militar para transmitir suas diretrizes acerca da operacionalidade do esquema”. O juiz destaca que em tais oportunidades “eram fixados os valores a serem repassados para os militares em virtude dos veículos apreendidos em blitz.