A juíza federal substituta Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo, da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, condenou o cafeicultor Décio Perim pelo crime de sonegação fiscal de quase R$ 3 milhões no final da década de 1990. Ele é irmão do prefeito de Venda Nova do Imigrante (região serrana), Dalton Perim (PMDB), que também havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), mas teve o processo separado por conta do foro especial. Décio foi condenado a pena de dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, que acabou sendo substituída pela prestação de serviços comunitários e o pagamento de multa.
Já o processo contra Dalton Perim está em andamento Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), porque, na condição de prefeito, possui foro privilegiado.
Na sentença assinada no último dia 9, a togada rechaçou a tese da defesa de que a conduta teria sido culposa (sem intenção) e de que não houve fraudes. “Após as diligências administrativas fiscais e a instrução em Juízo, não subsistem dúvidas quanto à materialidade, à autoria do crime contra a ordem tributária narrada na denúncia, tampouco quanto ao dolo (culpa) do réu Décio Perim”, narra um dos trechos da decisão, que concluiu pela ocorrência da omissão de informações e também supressão de tributos.
Na denúncia inicial (0000943-73.2008.4.02.5002), o MPF denunciou os irmãos Décio e Dalton Perim pela omissão em suas declarações de renda uma movimentação financeira de R$ 2,95 milhões, nos anos-calendário de 1998 e 1999. Naquela ocasião, eles se declararam como isentos. Entretanto, a fraude foi descoberta com a instauração de um inquérito para investigar do patriarca da família, Deolindo Perim, cuja movimentação financeira demonstrava-se incompatível com os rendimentos declarados.
Segundo o MPF, o principal indício de irregularidade foi o fato de o contribuinte não ter apresentado declaração de imposto de renda referente ao exercício de 1999, não obstante constasse, na base de dados do CPMF, no ano de 1998, vultosa movimentação financeira, na ordem de mais de R$ 6,8 milhões. No entanto, a investigação apurou que a conta bancária era do tipo conjunta, entre Deolindo e os filhos, mas era movimentada por Décio e Dalton, já que o pai já havia falecido em janeiro de 1990.
Em função disso, foram instaurados procedimentos de fiscalização em face dos irmãos. No curso desses procedimentos fiscais, os auditores da Receita Federal constataram a omissão de rendimentos tributáveis relativos a valores movimentados na conta bancária, e os contribuintes não comprovaram, por documentação hábil e idônea, a origem de grande parte dos recursos utilizados nessas operações. Segundo a legislação, constitui crime contra a ordem tributária omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
Na decisão, Décio foi condenado a dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, mais R$ 13.780 (valor a ser corrigido monetariamente). A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e multa no valor de 30 salários mínimos, em valor vigente em 1999. O condenado poderá recorrer em liberdade.