A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal contra cinco pessoas – entre eles o ex-deputado estadual Nilton Baiano (PP) e o procurador do Estado, Flávio Augusto Cruz Nogueira – por supostas fraudes nas obras de reforma do Hospital Infantil de Vila Velha, em 2002. O ex-parlamentar chegou a ser condenado pela Justiça Federal à perda do mandato em 2012 pelo episódio.
No entanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do habeas corpus impetrado pela defesa do procurador, concluiu pela falta de justa causa para ação penal em decorrência da inexistência de prejuízo aos cofres públicos. Em seu voto, ela citou o entendimento da corte de que o delito previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) – dispensa indevida de licitação – exige a demonstração do prejuízo à administração pública.
Durante o julgamento realizado no último dia 29 de abril, o colegiado entendeu que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal, se contradiz em relação à existência de superfaturamento nas obras, executadas na passagem de Nilton Baiano como secretário de Saúde. A denúncia narra a suposta assinatura de aditivos com o objetivo de impedir a realização de licitação, já a defesa dos acusados defende que o aditivo foi feito com o objetivo de concluir a reforma no hospital.
“Constata-se, portanto, que, não obstante ter o Parquet visto dolo (culpa) na conduta do paciente [Flávio Nogueira] e dos demais denunciados, na medida em que afirma que os termos aditivos teriam sido firmados para viabilizar burla à licitação e superfaturamento, a conclusão expressa na peça acusatória contradiz a premissa que lhe dá supedâneo (suporte)”, narra um dos trechos do voto da relatora.
O Ministério Público havia apresentado que o então secretário de Saúde, o procurador do Estado Flávio Nogueira e Carlos José Cardoso – então chefe da PGE –, bem como o sócio da empresa Blokos Engenharia, Pedro Alcântara Costa, seriam responsáveis pelo eventual superfaturamento de R$ 551 mil. No entanto, o próprio órgão ministerial teria admitido que foram devolvidos cerca de R$ 695 mil, o que afastaria a ocorrência de lesão aos cofres públicos. O procurador Fabiano Geaquinto Herkenhoff também foi denunciado, mas acabou sendo absolvido sumariamente.
Em 2012, o ex-deputado foi condenado pela Justiça Federal em uma ação de improbidade por conta das mesmas obras. Na época, Nilton Baiano – que exercia o mandato – foi sentenciado à perda da função pública. Ele ficou ameaçado de perder o cargo, mas uma liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) adiou os efeitos da decisão até o trânsito em julgado do caso. Ele recorre da sentença às instâncias superiores.