A ação civil pública foi movida depois que a Defensoria passou a receber uma série de denúncias de aprovados no certame. O Núcleo de Atendimento Integral à Saúde da Sesa realizou contratação temporária de assistentes sociais mesmo depois da homologação do concurso.
A Constituição Federal determina que o acesso aos cargos públicos seja realizado por meio de concurso público, admitindo-se a contratação temporária apenas em hipóteses excepcionais.
O pedido da Defensoria Pública foi analisado pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, que determinou a rescisão dos contratos temporários em até 90 dias e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Na decisão, o juízo reconheceu que, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3943 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a discussão quanto à legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública foi superada