A Justiça estadual vai apurar a responsabilidade do ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, nas suspeitas de fraudes em contratos para fornecimento de alimentação para o sistema prisional. Na última semana, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, definiu as questões que devem ser enfrentadas no julgamento de mérito da ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). O ex-secretário é acusado de participação nas supostas irregularidades na contratação da empresa Viesa Alimentação Ltda ME.
Na decisão assinada na última terça-feira (26), o magistrado negou uma preliminar – um tipo de manobra processual prévia – lançada pela defesa de Ederson Christian Alves De Oliveira, um dos representantes legais da Viesa, que também foi denunciada no caso. Para o juiz, a “[petição] inicial se mostra processualmente adequada, possibilitando aos requeridos o pleno exercício do contraditório e ampla defesa”. Além disso, ele fixou os pontos controvertidos – a legalidade do contrato emergencial; a existência de dolo ou culpa nos atos supostamente ilegais; a configuração do ato de improbidade; bem como a existência de prejuízo ao erário.
Na denúncia inicial (0044416-65.2012.8.08.0024), o promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Neto, acusa o ex-secretário Ângelo Roncalli de ter cometidos várias irregularidades durante a realização do Pregão Eletrônico nº 022/2011, que terminou com a contratação da Viesa Alimentação. O autor da ação narra que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) chegou a determinar que o ex-secretário se abstivesse de homologar a contratação, mas a decisão não teria sido observada.
Segundo o contrato emergencial, assinado em agosto de 2011, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) desembolsou R$ 1,75 milhão para a Viesa Alimentação, no prazo de seis meses. O valor era quase 30% superior à melhor proposta apresentada no pregão suspenso, no qual a Viesa foi apenas à sexta colocada. Para o Ministério Público, a conduta dos denunciados pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa, além de possibilitar a ocorrência de dano moral coletivo.
A denúncia foi recebida pelo juízo de 1º grau em setembro de 2013, decisão mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em junho do ano seguinte. Com o recebimento da ação de improbidade, o ex-secretário e os representantes da Viesa – além de Ederson, também foi denunciado Giovani Batista Gimenes – são considerados réus no processo. As defesas dos acusados têm o prazo de 15 dias para informar as provas que pretendem produzir nos autos.
Em outra ação de improbidade semelhante, o ex-secretário Ângelo Roncalli e mais duas empresárias – sócias da MS Quintino – foram condenados a suspensão dos direitos políticos dos réus, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e o pagamento de multa cível. Na decisão prolatada em novembro de 2014, o mesmo juiz Jorge Henrique Valle entendeu que o ex-secretário seria responsável pela “emergência fabricada”, que culminou na contratação direta da empresa para o fornecimento de marmitex para as internas do Centro de Detenção Provisória Feminina de Vila Velha, no ano de 2011. O contrato foi avaliado em R$ 1,1 milhão. Todos os condenados estão recorrendo da sentença.