A Justiça estadual determinou que o município de São Gabriel da Palha, no noroeste do Estado, construa um novo asilo para idosos. A determinação foi fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).
A sentença também estabelece que deve ser garantido abrigo a idosos em situação de risco e que o município deve custear todas as despesas dos assistidos em instituições privadas até a conclusão da construção e funcionamento do novo abrigo.
A ação considerou que a população de idosos vem crescendo no País anualmente e que é imprescindível a adoção de políticas públicas voltadas para esta parcela da população. Além disso, São Gabriel da Palha conta com apenas um abrigo, o Abrigo de Velhos David José Rodrigues, que está com estrutura física precária e serviços com qualidade comprometida em razão da falta de recursos materiais e de pessoal treinado para trabalhar com idosos.