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Condenação não tira aposentadoria da ex-deputada Fátima Couzi

Mesmo após ser condenada em ação de improbidade, a ex-deputada estadual Fátima Couzi não perderá o direito à sua aposentadoria. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que esclareceram que o benefício não é atingido pela sanção da perda de função pública. A ex-prefeita de Guaçuí (região Caparaó) foi condenada por irregularidades na venda de um automóvel próprio à prefeitura do município. Pelo mesmo episódio, a ex-deputada também teve os direitos políticos suspensos por três anos, além do pagamento de multa civil.

Na decisão publicada nesta terça-feira (9), os desembargadores deram provimento ao recurso de embargos de declaração, que visa sanear eventuais obscuridades ou omissões no julgamento realizado no final do ano passado. Apesar do esclarecimento sobre os efeitos da sanção, a condenação da ex-parlamentar e do ex-prefeito Luciano Manoel Machado acabou sendo mantida, Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de terem violado os princípios da administração pública na transação ocorrida no ano de 2002.

No julgamento anterior, o relator do caso, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, entendeu pela existência de improbidade. Para ele, a então deputada Fátima Couzi estaria impedida de contratar com a administração. No caso, ela registrou a venda de uma caminhonete por R$ 36 mil para a empresa Guacar no dia 8 de janeiro daquele ano, sendo que cerca de dez minutos depois a firma transferiu o veículo para o município, que pretendia adquirir um veículo semelhante para ações de combate a endemias.

No exame do caso na primeira instância, em março do ano passado, o juiz da 1ª Vara de Guaçuí, Evandro Coelho de Lima, concluiu pela existência de um conluio entre o então prefeito e a parlamentar. O único ponto divergente em relação à sentença de 1º grau foi na aplicação da pena aos réus. Além da redução no prazo da suspensão dos direitos políticos – de cinco para três anos –, os desembargadores afastaram a sanção de ressarcimento ao erário no episódio. Fátima Couzi, além da pessoa jurídica da empresa Guacar, terá que pagar a multa no valor do veículo negociado.

Os réus ainda podem recorrer do julgamento nas instâncias superiores. A suspensão dos direitos políticos começa a valer a partir do trânsito em julgado da decisão.

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