Os trabalhadores José Alberto de Moraes e Carlos Alberto Panceri ingressaram com a ação por trabalharem em regime de sobreaviso, que acontece quando o funcionário fica à disposição do empregador, seja em casa ou em outro local pré-determinado.
No caso de José Alberto, a empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) ao pagamento de hora extra, já que a empresa acionava o empregado constantemente após o horário comum de serviço, por intermédio do telefone celular.
Já em relação ao caso de Carlos Alberto, a 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, reconheceu a jornada em sobreaviso a que era submetido o trabalhador, condenando a empresa ao pagamento de horas extras. Além disso, na mesma ação, a Justiça reconheceu o desvio de função, garantindo ao empregado o direito de receber remuneração equivalente ao valor da faixa salarial 8, em virtude dele exercer a supervisão e coordenação dos demais técnicos.