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STJ abre inquérito para apurar suspeitas de crimes eleitorais de Hartung

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou um inquérito para apurar suspeitas de crimes eleitorais cometidos pelo governador Paulo Hartung (PMDB) no pleito passado. O inquérito nº 1033 foi aberto no final de janeiro e está em fase de instrução sob segredo de justiça. A investigação foi determinada pelo procurador regional eleitoral, Flávio Bhering Leite Praça, que apesar de ter opinado pela improcedência de uma ação de investigação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), entendeu pela apuração da denúncia na esfera criminal.
 
Em setembro do ano passado, o chefe do Ministério Público Eleitoral (MPE) no Estado encaminhou as acusações contra Hartung para a Promotoria Eleitoral que atua perante a 1ª Zona Eleitoral de Vitória. No entanto, com a eleição do peemedebista, o processo foi remetido à Procuradoria-Geral Eleitoral, que abriu o inquérito no STJ. O relator do caso é o ministro João Otávio Noronha, que designou o juiz federal Márcio Flávio Mafra Leal para realizar a instrução do processo, de acordo com as informações disponíveis no site do STJ.
 
A investigação foi motivada pelas reportagens divulgadas pelo jornal Século Diário, que tiveram ampla repercussão na mídia local e nacional, também utilizadas na ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no TRE-ES. As matérias revelaram a existência de uma “mansão secreta” na região de Pedra Azul em nome do então candidato Paulo Hartung, além de uma empresa em nome de familiares e de sua esposa, com quem é casado em comunhão parcial de bens, que possui dezenas de imóveis, cujas quotas não foram declaradas à Justiça Eleitoral.
 
Os fatos divulgados pelo jornal chegaram à Procuradoria Eleitoral por meio de três representações, uma apresentada pela coligação majoritária “Pra Frente Espírito Santo”, por seu representante e pelos presidentes do PSL, e PT do B, além do vice-presidente regional do PHS. Outra representada por anonimato pelo sistema Pardal, que permite a denúncia de ilícitos eleitorais, e a terceira por um advogado.
 
Em todos os casos, os representantes anexaram a certidão de registro de imóvel adquirido em agosto de 2011 e localizado no município de Domingos Martins, região serrana do Estado, o que levou a Procuradoria Regional Eleitoral a determinar a investigação. Caso seja denunciado, Paulo Hartung poderá ser condenado pelo crime de omissão na declaração de bens, que é previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. A pena prevista é de até cinco anos de prisão, além do pagamento de multa.
 
Esses mesmos fatos estavam sendo discutidos na ação movida pelo PSOL contra o governador eleito e o vice, César Colnago (PSDB). Nessa quarta-feira (10), o plenário do TRE-ES julgou totalmente improcedente a representação do partido, que pedia a cassação do peemedebista sob alegação de que a omissão dos bens – reconhecida pelo relator do caso, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama – não teria provocado influência no resultado do pleito, capaz de ser caracterizado como abuso de poder político ou econômico.
 
Apesar da similaridade entre os assuntos investigados, as ações no STJ e na Justiça Eleitoral são independentes. Desta forma, mesmo que o governador não seja condenado na esfera cível, ele poderá ser condenado criminalmente, caso a Procuradoria da República decida apresentar denúncia no Inquérito perante a corte superior. A expectativa é de que o PSOL também recorra contra o arquivamento da ação de investigação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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