O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deu aval para empreiteira carioca Delta Construções participar de licitações e contratar com o poder público. Em decisão liminar, o togado suspendeu a eficácia da declaração de idoneidade da empresa pela Controladoria-Geral da União (CGU). Ele considerou plausível a alegação da empresa de que o indeferimento do pedido de produção de provas violou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
De acordo com informações do STF, o relator entendeu que ficaram demonstrados os dois requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, uma vez que a empresa já está há mais de dois anos suportando os efeitos da punição imposta pela CGU. A Delta sustenta que a sanção na sanção baseou-se apenas em provas produzidas pelo órgão de fiscalização sem a participação da empresa.
A decisão pela proibição à empresa foi tomada pelo ministro-chefe da CGU decorreu de fatos investigados da operação Mão Dupla, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal em conjunto com a CGU, que apurou supostas irregularidades praticadas por servidores da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Ceará e por empregados de empresas responsáveis por obras contratadas pela autarquia federal, entre elas a construtora Delta, autora do recurso interposto ao STF.
As irregularidades consistiriam em pagamentos de despesas com passagens aéreas, hospedagens, alimentação, combustível e aluguel de carros a servidores públicos do DNIT-CE, os quais tinham como função fiscalizar as obras e os serviços prestados pela Delta durante a execução de nove contratos.
Nos autos do processo (RMS 33526), a construtora afirma que o processo administrativo utilizou-se apenas de “prova emprestada” (transcrição de degravação de conversas telefônicas interceptadas e documentos apreendidos), colhida no inquérito policial ou produzida unilateralmente pela CGU por meio de relatórios elaborados com base em processos administrativos nos quais não figurou como parte. A empresa alega a pena de inidoneidade foi aplicada sem que ela pudesse produzir as provas que considerava relevantes para sua defesa
A liminar foi concedida uma semana após a divulgação do interesse do grupo espanhol Allianza Infraestrutura na aquisição da Delta. Em reportagem publicada pelo jornal O Globo, o presidente do grupo, Juan Carlos Orge, revelou que o plano da nova companhia é atuar justamente em obras públicas, diante da crise das empresas do setor após a deflagração da Operação Lava-Jato. Pelo modelo do negócio, o grupo deve pagar R$ 450 milhões, sendo que R$ 400 milhões vão para o pagamento de dívidas da empreiteira carioca.