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Justiça Federal recebe ação penal contra investigados na Operação Camaro

O juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, Américo Bedê Freire Júnior, determinou o recebimento da ação penal contra três administradores da empresa Urbis – Instituto de Gestão Pública por uma fraude milionária ao Fisco. Na decisão divulgada nesta segunda-feira (15), o magistrado acolheu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por sonegação de tributos e contribuições previdenciárias nos anos de 2010 e 2011. O órgão ministerial estima que o prejuízo ao erário ultrapasse R$ 29,4 milhões.

Foram denunciados o diretor-presidente da Urbis, Mateus Roberte Carias, a vice-presidente da entidade, Rosilene Trindade Rodrigues Carias, e a diretora administrativa, Rosa Helena Roberte Cardoso Carias. Todos eles vão responder pela suposta prática de crimes contra a ordem tributária. As penas variam de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa por cada ocorrência. O MPF entende que os acusados incorreram no crime por 64 vezes, sendo quatro tributos sonegados de forma continuada em 24 meses seguidos.

No ano de 2012, o empresário foi preso durante a Operação Camaro, que apurou fraudes na compensação de tributos em prefeituras capixabas. Mateus Roberto também vai responder por crime contra ordem tributária em decorrência da compra de um apartamento com recursos do Urbis.

A denúncia do MPF narra que o instituto se apresentava como uma entidade sem fins lucrativos, porém, atuava como uma empresa privada que prestava serviços na área de assessoria e consultoria tributárias, visando à recuperação de créditos e à revisão de débitos e de análise das dívidas dos municípios. Uma auditoria feita pela Receita Federal constatou que, nos anos de 2010 e 2011, o Urbis suprimiu tributos e contribuições sociais, mediante a prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias, declarando ilicitamente a empresa como imune e isenta.

De acordo com a procuradoria, as notas fiscais emitidas pelo Urbis mostraram que a receita auferida pela instituição decorreu exclusivamente dos serviços de assessoria e consultoria tributárias prestados às prefeituras, que também foi investigado na Operação Camaro – deflagrada pela Polícia Federal, em conjunto com a Receita e o Ministério Público de Contas (MPC).

A escrituração contábil do Urbis demonstrou a existência de uma típica empresa comercial, e não de associação sem fins lucrativos, já que os recursos da instituição não foram destinados para atividades de cunho educacional ou de assistência social. Pelo contrário, os ganhos nas operações eram direcionados aos acusados, mediante o uso de documentos falsos, para dissimular os desembolsos como sendo pagamentos a prestadores de serviços, quando, na verdade, eram apropriados pelos denunciados.

Segundo o MPF, as destinações fraudulentas de recursos eram escrituradas no ativo circulante da empresa sob o título de “adiantamento para C/C”, no qual recursos da ordem de mais de R$ 2 milhões foram falsamente depositados, tendo como origem os cheques entregues aos seus dirigentes e a terceiros. Além disso, os acusados fraudaram notas fiscais emitidas por duas outras empresas, adicionando um dígito no valor original do documento. Essa conduta possibilitou a saída fictícia de R$ 920 mil.

Os denunciados também determinaram a contabilização fraudulenta de R$ 635 mil a débito de despesas e a crédito da conta da Caixa, por meio da emissão de notas fiscais falsas em nome de outra empresa. No entendimento da procuradoria, os acusados não cumpriram o dever de dar conhecimento ao Fisco dos fatos geradores de tributos. Desta forma, eles teriam sonegado mais de R$ 29,4 milhões, sendo que foram R$ 7,4 milhões do Cofins; R$ 1,6 milhão do PIS; R$ 5,4 milhões de CSLL; e quase R$ 15 milhões de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Os três réus figuram ainda em outros processos ajuizados em decorrências das fraudes. Na Justiça estadual, os acusados respondem a ações penais e de improbidade em decorrência dos contratos nas prefeituras de Cachoeiro de Itapemirim e Mucurici. O Ministério Público Estadual (MPES) apontou irregularidades no contrato com o Urbis desde a dispensa de licitação até o pagamento antecipado por serviços que não haviam sido formalmente reconhecidos pelo órgão competentes.

Durante as investigações da Camaro, a Receita apontou que o instituto foi responsável por um esquema de fraudes na recuperação de créditos tributários em 98 prefeituras de todo o País – entre elas, 33 prefeituras capixabas. No período entre 2007 e 2011, as prefeituras teriam compensado um total de R$ 245 milhões em tributos, o que garante uma arrecadação estimada pela quadrilha entre R$ 36,7 milhões e R$ 49 milhões. Somente no Espírito Santo, o Urbis teria faturado cerca de R$ 7 milhões, de acordo com levantamento do MPC.

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