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Juízes e promotores capixabas recebem, em média, mais de R$ 50 mil por mês

A crise econômica que ameaça o País e, consequentemente, o Estado, parece não atingir os órgãos ligados à Justiça. É o que mostra o levantamento feito pela revista Época nesse fim de semana – “Eles ganham 23 vezes mais do que você”-, que revelou os verdadeiros salários de magistrados (juízes e desembargadores), além dos membros do Ministério Público (promotores e procuradores de Justiça). Os vencimentos dessas autoridades extrapolam – em muito – o teto constitucional, graças à incorporação de benefícios, os chamados “penduricalhos” – que teriam sido inventados para engrossar os contracheques de suas excelências, como revela a reportagem – fruto de uma apuração de oito meses da publicação nos portais da Transparência das próprias instituições.

No Espírito Santo, a média salarial dos juízes foi de R$ 50.640,00, a terceira maior entre os TJs de todo o País. Ao todo, a corte tem 340 membros, sendo 314 juízes e 26 desembargadores, que têm direito a auxílio-moradia (no valor de R$ 4,3 mil), auxílio-alimentação (R$ 1,67 mil), plano de saúde (R$ 11,5 mil anuais, sem contrapartida), carro com motoristas (membros da segunda instância), além de 60 dias de férias e auxílio-mudança (R$ 25,26 mil, mediante comprovação de despesas, por promoção ou remoção de comarca).

A publicação destacou ainda que o salário do presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, foi de R$ 117,48 mil no mês de janeiro. Além da remuneração base do cargo (R$ 30.471,11), o togado recebeu a título de vantagens pessoas (R$ 5.554,87), indenizações (R$ 2.894,57) e de vantagens eventuais (R$ 78.559,99). Esses valores se referem ao pagamento de 13º salário/abono de férias, além do pagamento de diferenças salariais (Parcela Autônoma de Equivalência, o PAE – magistrado e subsídio retroativo da magistratura). No mês, o salário de Bizzotto sofreu um abate-teto de R$ 31.871,04, resultando em um rendimento líquido de R$ 85,6 mil.

A revista também citou o benefício do adicional de férias do TJ capixaba, que foi classificado como “ainda mais generoso”. No MP capixaba e no MP paranaense, os membros recebem um bônus de 50%, que resultaria em um 14º salário. Em outros estados, os órgãos pagam uma gratificação de até um terço do salário a quem acumula função do colega de férias ou licença. Sobre os salários dos togados, o levantamento concluiu que os contracheques de juízes e promotores ultrapassam – em muito – o teto constitucional de R$ 33 mil. A média de rendimentos da magistratura nos Estados é de R$ 41.802 mensais; a dos membros do Ministério Público, R$ 40.853.

O MP capixaba também aparece com destaque entre os demais órgãos ministeriais com um salário médio de R$ 50.250,00 dos promotores e procuradores locais. Além da remuneração dos cargos, os membros do Ministério Público Estadual (MPES) têm direito a auxílio-moradia (R$ 4,3 mil) e auxílio-alimentação (R$ 1,67 mil). O órgão ministerial não informou à revista sobre a existência de plano de saúde, auxílio-mudança e membros em estudo no exterior. Contudo, o MPES efetivamente paga auxílio-saúde, ajuda de custo e outros penduricalhos legais, além do pagamento de diárias por jurisdição estendida – quando um promotor atua em mais de uma comarca – como se observa no Portal da Transparência da instituição.

A reportagem de Época destacou que o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, recebeu R$ 67,79 mil no mês de janeiro. Com base na planilha desse mês, o jornal Século Diário levantou que o chefe do MPES recebeu, a título de remuneração do cargo – na época, Eder era promotor, sendo hoje já promovido ao cargo de procurador – (R$ 28.947,55); outras verbas remuneratórias (R$ 8.684,27); adicional de férias (R$ 16.881,50); indenizações (R$ 7.274,17); bem como outras remunerações retroativas (R$ 16.000,00). No período, o procurador sofreu o abate-teto de apenas R$ 3.868,82, fechando o mês como um rendimento líquido de R$ 59 mil.

O chefe do MPES falou à reportagem da Época e preferiu atacar o levantamento sobre a média salarial de seus membros, o qual classificou como “equivocado e sem qualquer base metodológica”. No entanto, a revista destacou que dois professores – Cristiano Fernandes, da PUC-RJ, e Antonio Ponce de Leon, da UERJ, ambos especialistas em estatística aplicada a pesquisas sociais –, consideraram a abordagem utilizada no estudo como “consistente” e “satisfatória”.

A publicação também levantou suspeição sobre os pagamentos de retroativos. “O MP-ES afirmou que tem pago desde 2010 a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), retroativa a 1994, para membros com o direito garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). E paga, desde janeiro de 2011, em parcelas mensais de até R$ 8.000, a diferença de retroativo ao período entre janeiro de 2005 e junho de 2006 – o que, segundo o órgão, já foi paga integralmente por outras instituições. Esses valores não estão sujeitos ao teto. ÉPOCA informa que só têm direito à PAE membros que já estavam no MP-ES em 1992, e não todos”, narra um dos trechos da reportagem.

Novamente, a direção do MP capixaba opta pelo caminho da crítica à publicação. Segundo o MPES, o “quadro apontado pela revista não reflete a legislação constitucional em vigor, tampouco traz todos os dados necessários para que se possa promover esse tipo de comparação entre as instituições”. Para a assessoria do órgão, se o mês fosse outro haveria mudança do retrato, e algumas indenizações, como férias, por exemplo, que só ocorrem em alguns meses – duas vezes por ano. Sobre o salário de Eder Pontes, o valor teria sido influenciado pelo recebimento do PAE, de “uma das quatro parcelas de férias indenizatórias a que tem direito”.

No caso do Ministério Público, a despesa bruta com pessoal teve alta de 12,2% no primeiro quadrimestre de 2015 – R$ 82,33 milhões contra R$ 73,37 milhões no mesmo período do ano anterior. Atualmente, o órgão ministerial está próximo dos limites estabelecidos na LRF. Entre os quadrimestres dos dois anos, o índice de comprometimento com salários e benefícios dos membros do MPES e servidores subiu de 1,69% para 1,72% da RCL, sendo que o limite máximo é de 2%%, enquanto a margem prudencial é de 1,90% e de alerta (1,80%).

A revista procurou também os Tribunais de Justiça e Ministério Público para justificarem os supersalários. A reportagem não faz menção à resposta do TJ capixaba, cujo presidente chegou a culpar a queda de arrecadação do Estado para explicar a situação da corte, que está prestes a atingir o limite máximo de gastos pessoais, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em entrevista ao jornal A Gazeta desse domingo (15), que apesar da coincidência da data de publicação não tem relação com o resultado do levantamento, Sérgio Bizzotto disse que se arrepende de assumir a presidência da corte, mas se mostra incapaz de culpar os altos gastos com magistrados e serventuários para justificar o aperto nas contas.

Na última semana, o jornal Século Diário revelou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) dá vazão a prática de uma “pedalada fiscal no cálculo dos gastos com pessoal dos órgãos públicos no Espírito Santo. Desde o ano de 2012, a corte vem adotando uma metodologia que lança as despesas com inativos, inclusive, dos demais Poderes, nos limites de gastos do Executivo. Somente no exercício de 2013, foi apurada uma diferença de R$ 167,06 milhões. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já se manifestou contra a prática que teria assegurado que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público se mantenham dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Deste total, o TJES responde por quase 65% da diferença, enquanto o MPES responde por outros 30%.

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