A nota técnica, de autoria das pesquisadoras da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) do Ipea, Enid Rocha Andrade Silva e Raissa Menezes de Oliveira, aponta o mito da impunidade aos adolescentes, que é motivadora da proposta.
De acordo com a nota, o debate sobre a redução da maioridade penal é acirrado de tempos em tempos com a divulgação de crimes hediondos cometidos por adolescentes, que são veiculados na grande mídia e ganham tons alarmistas, aumentando o medo e a sensação de insegurança.
No entanto, por se tratar de medida que causa grande impacto da vida de milhares de adolescentes e nas famílias deles, a redução da maioridade penal requer discussões mais profundas pautadas em dados e informações inequívocas capazes de retratar a real dimensão do envolvimento de adolescentes em delitos de alta gravidade.
A defesa da redução da maioridade penal é baseada na crença de que a repressão e a punição são os melhores caminhos para lidar com os conflitos e escorada na tese de que a legislação atual deve ser mudada, pois estimula a prática de crimes. “Parecem soluções fáceis para lidar com o problema da violência, mas surtem o efeito oposto, ou seja, aumentam a violência, principalmente quando se leva em conta as condições atuais dos espaços das prisões brasileiras”, diz o documento.
No País, a principal causa de mortes de jovens, principalmente de negros, é o homicídio. Estas mortes ocorrem majoritariamente nas periferias e áreas metropolitanas dos centros urbanos. Isso quer dizer que a criminalização por territórios acarreta a morte de jovens que se tornam vítimas de ações policiais de combate ao uso de drogas e ao tráfico e de disputas entre facções criminosas.
Além disso, o jovem no País é vulnerável à morte por arma de fogo. No conjunto da população, o crescimento da mortalidade por armas de fogo na última década foi de 346,5%, já para os jovens foi de 414%. São os jovens que mais sofrem as consequências do fracasso do atual sistema de controle de drogas e de legislação que realmente inibe a proliferação de armas de fogo.
A exposição à violência, a baixa escolaridade e a necessidade de trabalho, principalmente nas famílias mais pobres evidenciam que o caminho para combater a violência e a criminalidade entre os jovens deveria ser a promoção dos direitos fundamentais, como o direito à vida, e dos direitos sociais preconizados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), de educação, profissionalização, saúde, esporte, cultura, lazer, e viver em família. “Entretanto, o grave problema da situação de desproteção social em que se encontra parcela expressiva dos adolescentes brasileiros fica secundarizado diante da prioridade concedida pelo Congresso Nacional de tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171/1993), que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos”, salientam as pesquisadoras.
A nota técnica combate a ideia de que não há punição de adolescentes ressaltando que, segundo estudiosos, a justiça juvenil tende a ser aplicada de forma mais dura do que a justiça penal comum, no que consiste ao tempo de duração da medida efetivamente cumprida pelo infrator.
As medidas socioeducativas são, portanto, sanções impostas aos adolescentes em conflito com a lei que buscam, de um lado, punir a fim de que esses jovens possam refletir e reparar os danos causados e, de outro, reeducar para conseguir nova reinserção social, familiar e comunitária. “A impunidade do adolescente é, portanto, um mito compartilhado por muitos que contribui para reiterar o desconhecimento da população e abrir caminho para a proposta de redução da maioridade penal. As regras, as leis e as sanções existem. Os problemas residem na enorme distância entre o que está previsto no Ecriad, especificamente nos serviços que deveriam ser ofertados pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e a dura realidade enfrentada nas
O Sinase, transformado recentemente em lei, prevê a implementação de um Plano de Atendimento Socioeducativo discriminando a oferta de programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto – de responsabilidade dos municípios – e privativas de liberdade – de responsabilidade dos governos estaduais.
No entanto, muitos estados não estruturaram diversos serviços e estruturas necessárias para a correta implementação do Sinase. O Espírito Santo é um dos que apresenta as piores situações, de acordo com levantamento de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
A nota técnica também aponta que os problemas do sistema socioeducativo se assemelham aos do sistema prisional. Os principais são a seletividade racial, a massificação do encarceramento, a superlotação, assassinatos dentro instituição, relatos de tortura.
As pesquisadoras concluem que as discussões sobre a redução da maioridade penal, em geral, passam ao largo das causas e desviam o foco das questões que deveriam ser discutidas. A aplicação correta dos princípios do Ecriad e do Sinase no tocante à execução das medidas socioeducativas é apenas uma das questões a serem enfrentadas com urgência.
Outra necessidade é a de encontrar mecanismos para levar de volta à escola e para a qualificação de postos de trabalho decentes milhares de adolescentes com idades entre 15 e 17 anos, devolvendo a esperança de que a mobilidade social pode ser feita pelo caminho da ampliação da escolarização, da qualificação e da cidadania.