Mediação de conflitos, um diálogo necessário. Cada dia mais, se torna imprescindível desenvolver e praticar a mediação como método para resolução de conflitos por meios pacíficos e sem a judicialização excessiva. É aplicável na sociedade civil organizada, nas comunidades e no poder público. O Judiciário vem alargando essa prática, resolvendo situações que não necessitam virar processos que tramitam por longos anos, indo parar no Supremo com os casos de pouca importância ou de nenhum interesse social.
Um exemplo do que poderia ser evitado por meio da mediação de conflitos é o caso da reintegração de posse no município de Aracruz, norte do Estado, em 2011. Um grupo de famílias ocupou uma área de terreno pertencente à Prefeitura de Aracruz, que anteriormente havia cedido parte deste terreno para uma fábrica ou depósito de gás.
Durante quatro anos, essas famílias construíram 313 casas de alvenaria, no bairro que deram nome de Nova Esperança. Organizaram suas vidas, acertaram as ruas do novo bairro, matricularam seus filhos nas escolas mais próximas, fizeram suas ligações de água e luz e etc, sem serem incomodadas pelo poder público municipal. A Prefeitura resolve pedir a reintegração de posse. Essa reintegração foi concedida sem esgotar o processo necessário de negociação com aquele agrupamento de pessoas.
Dai por diante, o que foi feito teve profundas consequências negativas para essas famílias, que foram despejadas à força e com truculência, jogaram bombas de gás, derrubaram as casas e impediram a retirada de seus pertences. Essas famílias não tinham para onde ir e por isso ficaram numa área coberta, sem paredes. Nessa comunidade tinham muitas pessoas idosas, muitas crianças, pessoas com deficiência, mulheres grávidas e enfermos.
Caso a juíza que concedeu a liminar tivesse tido sensibilidade e conhecimento da situação daquelas pessoas, talvez tivesse agido com maior cautela, sem diminuir sua autoridade e tampouco dificultar ou inviabilizar a execução da lei.
No cumprimento do mandato de reintegração de posse, seria necessária a observância da existência do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e agora o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que são leis e que precisam ser respeitadas em todas as ações de todos os poderes. Mas se também o Ministério Publico tivesse acompanhado a ação da PM, se a Defensoria Pública estivesse ali para orientar aquelas pessoas de seus direitos, se o Conselho da Criança e do Adolescente, o Conselho do Idoso, da Mulher, da Assistência, além de alguma associação de moradores, muitos fatos negativos que violaram os direitos humanos teriam sido evitados.
O presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Gilmar Ferreira, foi até o local para tentar mediar o conflito. Lamentavelmente, também foi recebido a com bombas de gás lacrimogêneo.
O governo do Estado foi duramente criticado pelo uso excessivo da força da PM, numa megaoperação com uso de helicóptero, cães e bombas de gás. A Justiça não saiu engrandecida, a Prefeitura de Aracruz, idem. Esse acontecimento lastimável teve ampla repercussão na opinião pública e na mídia no Estado e no Brasil. Uma ação onde todos perderam: o poder público e a sociedade civil e, ninguém ganhou nada, senão o desgaste e a descrença das pessoas na possibilidade de resolver conflitos por meio do diálogo.
Num ato de sensatez, a Defensoria Pública, por intermédio de Dr. Bruno, deu início a uma rodada de negociações e de entendimentos que resultaram numa ação onde a Prefeitura de Aracruz pagaria um aluguel social para as famílias desabrigadas e assumiria o compromisso de construir prioritariamente residência para aquela famílias.
Alguns passos positivos foram dados e devem ser incentivados no sentido de assegurar a mediação de conflitos nos casos de reintegração de posse no campo e na cidade, nos conflitos urbanos e etc., onde o Justiça, o MP, a Defensoria Pública, a OAB, o Conselho Estadual de Direitos Humanos, e a Secretaria de Assistência e Diretos Humanos possam atuar de maneira parceira cooperativa, sem interferir, mas cooperando sempre, para que os direitos humano não seja violados e que a Justiça seja cumprida com eficiência e sensibilidade.
O ser humano não pode ser tratado como coisa, pois “as coisas são fortes, mas eu não sou coisa, e por isto me revolto”. Mário de Andrade