O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) está buscando apoio dos colegas deputados para protocolar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que impede o exercício de advocacia privada a advogados e procuradores que tenham carreira pública no Estado.
O deputado entende que a vedação se faz necessária pelo fato de serem os advogados e procuradores públicos detentores de informações estratégicas em relação ao Executivo, seja ele estadual ou municipal, necessárias à defesa judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico aos Chefes dos Poderes Executivos de todos os entes federados.
Segundo a justificativa do texto da PEC, os advogados e procuradores que atuam no âmbito da administração pública detêm informações privilegiadas sobre o funcionamento do Estado. “Não nos parece razoável que esses servidores, que possuem essa atribuição precípua, sejam autorizados a exercer a advocacia privada simultaneamente à advocacia pública, ainda que submetidos a algumas mitigações legais de natureza geral e específica”, propõe a matéria.
As mitigações de natureza geral são aquelas elencadas pelos arts. 28, 29 e 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tratam das hipóteses de incompatibilidade (vedação total) e impedimento (vedação parcial) para o exercício da advocacia. Situam-se no campo das vedações gerais, também, as proibições impostas a todos os servidores públicos de um determinado ente federado, consoante seu regime jurídico próprio.
Paralelamente a essas regras gerais, há normas específicas em cada ente federado que disciplinam a organização e o funcionamento dos órgãos que abrigam as carreiras e cargos de advogado ou procurador público.
“É de rigor destacar que a administração pública de todos os entes federativos devem adotar como balizas de sua atuação os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal. Nesse dispositivo constitucional consta expressamente o principio da moralidade administrativa”, diz o deputado na justificativa do projeto.
Ele destaca ainda que a possibilidade de exercício simultâneo da advocacia pública e da advocacia privada geral traz, como consequência indesejada, a transferência e a apropriação de informações públicas estratégicas por interesses privados contra o próprio Estado, o que, para Envialdo dos Anjos, reafirma a incompatibilidade dessa dupla atuação e constitui uma clara afronta ao princípio da moralidade, baliza essencial da atuação da administração pública no Brasil.
“Aplica-se, ao caso ora tratado, o dito popular que afirma ser impossível servir a dois senhores ao mesmo tempo. Nem se alegue que essa matéria, por referir-se ao regime jurídico dos servidores estaduais e municipais que especifica, violaria a regra de reserva de iniciativa legislativa, o princípio da independência dos Poderes e a autonomia dos entes federados”, propõe a PEC.
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