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Justiça condena Estado por tortura na Penitenciária Estadual de Vila Velha III

O juiz Aldary Nunes Junior, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Vila Velha, condenou o Estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, a ser revertida ao Fundo Penitenciário Nacional, em razão da tortura ocorrida na Penitenciária Estadual de Vila Velha III (PEVV III). Em janeiro de 2013, 52 detentos tiveram de ficar sentados em uma quadra de concreto no sol e alguns deles tiveram queimaduras de terceiro grau nas nádegas.

O caso teve repercussão nacional por conta da gravidade das lesões e pelo fato de os presos terem ficado quase dez dias sem qualquer atendimento médico.

Segundo a denúncia, oferecida pela Defensoria Pública do Estado, em 2 de janeiro de 2013 agentes da Diretoria de Segurança Prisional (DSP) da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) invadiram as galerias D e E da unidade, munidos de gás de pimenta lacrimogêneo, por conta de um início de tumulto, e retiraram os internos das celas, colocando-os sentados em uma quadra no Completo de Xuri por mais de uma hora. O tumulto se deu por conta da falta d’água na unidade.

Consta da denúncia que a autoridade policial ouviu nove detentos e os relatos foram quase idênticos. Eles contaram que um agente da DSP chegou a perguntar ao então diretor adjunto se os presos poderiam ser colocados na sombra, mas ele recusou, posicionando os presos no sol.

Somente nove dias após o fato, 11 de janeiro, os presos foram encaminhados a exame de Corpo de Delito, bem como para receber tratamento médico. Segundo a denúncia, até o dia em que foram encaminhados para o exame, os presos estavam sendo tratados com pasta d’água, o que corrobora com a ciência dos envolvidos sobre as queimaduras dos presos.

O juiz considerou que não há dúvidas sobre o dano moral coletivo “A prova dos autos é flagrante em demonstrar que houve represália aos detentos. Entretanto, ainda que a conduta do requerido [Estado] tenha se pautado em 'ato de revista pessoal', tal deveria ocorrer de forma cometida, sem abusos, sem exposição dos detentos à situação de penúria, de grave dor física e psicológica”, diz a sentença.

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