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Ação pública exige que Vivo não interrompa serviços de internet

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual protocolou nesta sexta-feira (19) ação civil pública contra a operadora Vivo, requerendo a manutenção dos serviços de conexão de dados com velocidade reduzida de internet, após o término das franquias contratadas.
 
Além das notícias veiculadas nos jornais, várias denúncias foram feitas ao Órgão Ministerial, relatando que, desde novembro de 2014, a Vivo estaria interrompendo os serviços de internet móvel na velocidade reduzida, mesmo existindo previsão contratual para tanto.
 
Segundo a ação, ao interromper o serviço de internet móvel, a Vivo estaria incorrendo em várias práticas ilegais, dentre elas: mudança unilateral do contrato, descumprimento da oferta/publicidade e a aplicação deturpada do artigo 52 da Resolução Anatel n.º 632/2014, uma vez que existem cláusulas contratuais expressas informando que os serviços de conexão de dados continuarão a ser prestados mesmo depois da utilização de 100% da franquia, apenas ressalvando a diminuição de velocidade.
 
A 35ª Promotoria de Defesa do Consumidor requereu, ainda, que os consumidores prejudicados sejam indenizados pelos dias em que os serviços de internet móvel com velocidade reduzida não foram devidamente prestados e que a decisão alcance os consumidores de todo o país.

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