A empresa foi contratada em dezembro de 2011, inicialmente por 180 dias, durante a gestão do ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli.
Em dezembro de 2013, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Heloísa Cariello proferiu decisão acerca da ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) e pelo Ministério Público Estadual (MPES) que pedia a suspensão o liminar dos contratos da Viesa com a Sejus, acusada de fornecer refeições estragadas para presos recolhidos no sistema prisional capixaba.
Ainda assim, a Sejus prorrogou o contrato com a empresa, no mesmo mês, por mais 90 dias com aditivo de pouco mais de 5%. O valor inicial era de R$ 356.400 e foi reajustado para R$ 376.200.
Por conta das contratações sem licitação da Viesa e da MS Quintino para fornecimento de alimentação para internos, Roncalli virou réu, junto com as empresas, de duas ações de improbidade administrativa contra por fraudes no fornecimento de alimentação para o sistema prisional.
O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, que recebeu as denúncias em setembro de 2013, indicou a existência de provas documentais das supostas irregularidades cometidas pelo então secretário de Justiça na contratação dos serviços de alimentação para os detentos de duas unidades prisionais – Centro de Detenção Provisória Feminina e Unidade Semiaberta Masculina, ambas em Vila Velha –, no ano de 2011. O total dos contratos sob suspeição ultrapassa R$ 2,9 milhões, de acordo com a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES).
Já na decisão que determinou a suspensão dos contratos, a juíza Heloísa Cariello determinou que o Estado contratasse empresa emergencialmente para assumir os contratos da Viesa, para posterior realização de procedimento licitatório.
Foi determinado, ainda, que após a contratação, fosse suspensa imediatamente a execução dos contratos firmados entre o Estado e a Viesa; e que o Estado, por meio da Vigilância Sanitária, efetivasse a interdição das dependências da empresa até que se adequasse às normas sanitárias.
Após inspeção na empresa, a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para atender imediatamente a prestação de serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.