O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o agente administrativo da Polícia Federal Victor Pinheiro Simmer por fraudar o registro e a regularização de armas de fogo Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Além dele, os despachantes Rubens Pereira Lemes e Nilvandro Rodrigues Gomes também foram denunciados por participar do esquema, uma vez que cobravam, respectivamente, R$ 1,3 mil e R$ 600 por cada autorização/regularização.Os três acusados ainda estão sendo processados numa ação civil pública por improbidade administrativa.
Segundo o MPF, os registros irregulares no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) aconteceram em 2012 e abrangem duas ordens de irregularidades. A primeira delas consistiu na emissão de pelo menos quatro autorizações para aquisição de armas de fogo sem o necessário pagamento das taxas e sem a exigência dos certificados devidos (laudo psicotécnico e curso de tiro). Já a segunda parte consistiu na regularização de 17 armas de fogo depois de expirado o prazo previsto no Estatuto do Desarmamento, e igualmente sem a exigência dos certificados necessários.
A investigação começou a partir de uma notícia anônima enviada à Delegacia de Polícia Federal em Governador Valadares (MG) de que existiria um esquema voltado à expedição fraudulenta de registros de armas de fogo na Superintendência Regional de Polícia Federal no Espírito Santo.
Durante pesquisas, identificaram-se quatro registros irregulares provenientes do município mineiro, todos contendo Rubens Lemes como despachante, fazendo os pedidos de autorização sem os documentos necessários. As condutas ilícitas foram praticadas em coautoria a Victor, que, valendo-se do seu cargo de agente administrativo da Polícia Federal e de possuir acesso ao Sinarm, efetivamente inseriu os dados falsos no sistema.
Depois disso, com o aprofundamento das pesquisas de concessão de registro de armas de fogo a pessoas residentes em Minas Gerais, chamou atenção o grande número de registros expedidos em favor de moradores da cidade de Luisburgo. Foram constatadas 17 irregularidades na renovação do registro de armas sem o necessário pagamento da taxa e sem realização de curso de tiro e de exame psicológico. Nesse município, Victor contava com a parceria de Nilvandro, responsável pelos pedidos de renovação sem os documentos necessários. Novamente, Victor era o responsável por inserir dados falsos no Sinarm.
Nilvandro também foi denunciado por falsidade ideológica, uma vez que fez inserir no certificado do curso de tiro (em nome de uma das pessoas que renovaria o registro) declaração falsa, alterando o calibre da arma para o qual teria realizado o curso.
Improbidade. Além da ação penal, os réus respondem a uma ação civil pública de improbidade, já que se utilizavam do cargo de Victor na PF para burlar o sistema e cobrarem valores para cometerem as irregularidades. Em coautoria com Rubens, recebiam aproximadamente R$ 1,3 mil por cada procedimento de registro ilegal de arma. Já com Nilvandro, eram cobrados R$ 600 para renovação dos registros de arma de fogo.
Diante das condutas praticadas pelos réus, o MPF/ES quer que eles sejam responsabilizados pela ofensa à segurança pública, por terem reiteradamente propiciado, durante meses, a aquisição e o manejo de armas de fogo por pessoas despreparadas segundo a lei, até que o esquema fosse descoberto e as armas fossem arrecadadas, em meados de 2013. Por conta disso, o MPF pediu à Justiça que condene os acusados pela prática de improbidade administrativa e também ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor não inferior a R$ 30 mil.