O Conselho da Procuradoria-Geral do Estado (CPGE) regulamentou nesta quarta-feira (24) o pagamento de honorários advocatícios aos procuradores estaduais em decorrência do novo programa de financiamento de débitos (Refis). Os pagamentos variam de 2% a 7% do total dos acordos, válido apenas para os casos de débitos tributários inscritos em dívida ativa. Este tipo de pagamento foi alvo de polêmicas na Assembleia Legislativa durante a aprovação da lei do Refis, no início de junho.
Na época, o deputado Sandro Locutor (PPS) denunciou o caso de um empresário de Colatina, que teria sido questionado sobre o pagamento dos valores antes mesmo de realizar um acordo. O parlamentar chegou a sugerir a convocação do procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabelo, que preside o CPGE e assina o documento, e de representantes da associação da categoria para esclarecer a denúncia. Entretanto, o tema foi esvaziado com a aprovação do então projeto de lei, que não regulamentava o pagamento deste tipo de honorário.
De acordo com a Resolução CPGE nº 275, publicado no Diário Oficial do Estado, os honorários advocatícios deverão ser recolhidos em conta bancária mantida pela Associação dos Procuradores do Espírito Santo (Apes). O documento estabelece diferentes índices para o pagamento dos honorários aos profissionais. Nos casos de pagamentos de acordos à vista, o índice varia de 2% para dívidas de até 50 mil VRTEs (equivalente a R$ 134 mil) e 4% para dívidas com valor superior.
Caso o devedor opte pelo parcelamento, os honorários dos procuradores do Estado variam entre 3% do valor do acordo para dívidas até 50 mil VRTEs, de 5% no caso de dívidas entre 50 ml e 100 mil VRTEs (entre R$ 134 mil e 268 mil) e de 7% do acordo de dívidas com valor superior. Esses valores poderão ser pagos em até 48 parcelas mensais aos procuradores. A resolução prevê que, mesmo se o devedor não cumprir o acordo até o final, os honorários estarão garantido, sendo que o pagamento das parcelas remanescentes deverá ser antecipado.
A resolução não traz qualquer estimativa de valores a serem repassados aos procuradores do Estado. Mas levando em consideração a estimativa inicial de acordos feito pelo governo na época do lançamento do Refis, que projetou a recuperação de R$ 200 milhões em créditos tributários, o total dos honorários pode variar entre R$ 4 milhões e R$ 14 milhões.
A questão dos honorários não é a única polêmica envolvendo os procuradores do Estado. Nessa semana, o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) apresentou uma proposta de emenda constitucional (PEC 14/2015), que veda o exercício da advocacia privada a advogados públicos. Nessa terça-feira (23), o parlamentar acusou o procurador-geral do Estado de circular pelos corredores da Assembleia para fazer lobby contra a aprovação da matéria.