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Supremo nega recurso e ação penal da Operação Naufrágio vai mesmo para o STJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nessa terça-feira (24), a remessa da ação penal da Operação Naufrágio para exame do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante a sessão, os ministros rejeitaram os embargos de declaração contra a decisão do colegiado em maio passado, que confirmou a mudança na competência do julgamento do maior escândalo do Judiciário capixaba. Foram denunciadas 26 pessoas, entre elas, magistrados, servidores públicos, empresários e advogados pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa e passiva.

De acordo com informações do STF, os ministros negaram o recurso por votação unânime nos termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Os termos da decisão ainda não foram publicados, tendo em vista que o caso tramita em segredo de Justiça. Com a decisão, os autos do processo – que recebeu o número de Ação Penal nº 708 no STF – devem ser julgados pela Corte Especial do STJ, em decorrência da presença do desembargador Robson Luiz Albanez, que era juiz à época da operação deflagrada em dezembro de 2008, no rol de acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) e, portanto, detentor de foro privilegiado.

A denúncia do caso foi formalizada em fevereiro de 2011, mas até hoje não foi recebida pela Justiça. Desde então, o processo já tramitou por três tribunais, o que está atrasando o início do julgamento. Inicialmente, o processo tramitava no próprio STJ, em função da participação de quatro desembargadores, que se aposentaram logo após a operação – o ex-presidente do TJES Frederico Guilherme Pimentel; Alinaldo Faria de Souza, Elpídio José Duque; e Josenider Varejão Tavares (já falecido).

No ano de 2011, a ministra Laurita Vaz, então relatora do Inquérito 589 – que foi convertido na Ação Penal n° 623 –, determinou a descida dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES), em função da perda do foro privilegiado dos réus. Entretanto, o processo não chegou a tramitar na Justiça estadual, após o questionamento do eventual impedimento dos desembargadores capixabas para atuar no processo.

O caso foi novamente encaminhado ao STF, que reconheceu, em abril do ano passado, o impedimento de 15 dos então 23 desembargadores. Com isso, a competência para analisar o processo passou a ser do próprio Supremo. Em novembro do ano passado, o colegiado determinou a remessa dos autos para o STJ em decorrência da promoção do desembargador Robson Luiz Albanez, um dos denunciados no processo.

Operação

Ao todo, o Ministério Público denunciou 26 pessoas pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa e passiva. Os eventos narrados na ação incluem venda de sentenças, loteamento de cartórios extrajudiciais, nepotismo e fraudes em concursos de juiz.  Além de quatro ex-desembargadores, foram denunciados os juízes Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel (aposentada do cargo) e o marido Frederico Luis Schaider Pimentel, o Fredinho (demitido por não ter o direito à vitaliciedade no cargo), Robson Luiz Albanez e Cristóvão de Souza Pimenta, estes dois últimos na ativa.

A relação de denunciados que faziam parte da estrutura do Judiciário incluiu os então servidores do TJES, Bárbara Pignaton Sarcinelli (irmã da juíza Larissa e então chefe do setor de Distribuição), as irmãs Roberta, Larissa e Dione Schaider (filhas de Frederico), Leandro Sá Forte (ex-namorado de Roberta e então assessor especial de Pimentel) e o ex-tabelião do cartório de Cariacica Felipe Sardenberg Machado. Desta relação, apenas Roberta foi mantida no cargo, enquanto os restantes tiveram as designações cessadas. No caso dos nomeados, foram punidos com a demissão em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Também foram incluídos como réus o ex-vereador de Vitória Aloísio Varejão, Dílson Antônio Varejão (primo do ex-desembargador Josenider Varejão) e Henrique Rocha Martins Arruda (marido de Dione e ex-advogado do sindicato que representa os cartorários do Estado). Foram relacionados também o ex-prefeito de Pedro Canário Francisco José Prates de Matos, o doutor Chicô, e o procurador de Justiça Eliezer Siqueira de Souza (punido pela instituição com uma suspensão de 30 dias).

Entre os advogados presentes na denúncia aparecem representantes de grandes bancas como Flávio Cheim Jorge – que figurava na lista do próprio STJ – e ligados aos clãs do TJES, como Paulo Guerra Duque (filho de Elpídio), Gilson Letaif Mansur Filho, Johnny Estefano Ramos Lievori e Pedro Celso Pereira.  São relacionados ainda ao escândalo os empresários Adriano Mariano Scopel e Pedro Scopel, que já apareciam na denúncia da Operação Titanic, que deu origem à Operação Naufrágio.

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